Comodato - Móveis Residenciais - Prazo Determinado
COMODATO DE MÓVEIS RESIDENCIAIS DE PRAZO DETERMINADO
(Comodato de bens móveis inicialmente com prazo determinado e conforme as normas do Novo Código Civil)
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
COMODANTE: (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);
COMODATÁRIO: (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Comodato de Móveis Residenciais de Prazo Determinado, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª. O presente contrato tem como OBJETO, a transferência, pelo COMODANTE ao COMODATÁRIO, dos direitos de uso e gozo dos móveis residenciais descritos a seguir: (xxx) (Descrever detalhadamente os móveis residenciais)1.
DA DEVOLUÇÃO
Cláusula 2ª. O COMODATÁRIO deverá restituir os móveis ao COMODANTE nas mesmas condições em que estavam quando o recebeu, respondendo pelos danos ou prejuízos causados2.
DA MULTA
Cláusula 3ª. O COMODATÁRIO pagará multa no valor de R$ (xxx) (Valor por extenso) para cada dia de atraso na entrega dos móveis.
DA RESCISÃO
Cláusula 4ª. O descumprimento, pelos contratantes, do disposto nas presentes cláusulas ensejará a rescisão deste instrumento.
DA DURAÇÃO
Cláusula 5ª. O presente Contrato terá o lapso temporal de validade de (xxx) meses, a iniciar-se no dia (xxx) e findar-se no dia (xxx), ao término desse periodo os móveis deverão ser devolvidos.
DO FORO
Cláusula 6ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da comarca de (xxx);
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
(Local, data e ano).
(Nome e assinatura do Comodante)
(Nome e assinatura do Comodatário)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)
(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)
Base legal:
CÓDIGO CIVIL - CC (1916). - Arts. 1248, 1249, 1250, 1251, 1252, 1253, 1254 e 1255
________
Nota:
1. O Comodato rege-se pelo previsto nos Arts. 579 a 585, do Novo Código Civil.
2. Art. 582, do Novo Código Civil.
Fique sempre em dia!
Obrigações do dia: 06/Maio/2024 – 2ª Feira.
Obrigações do dia: IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
Obrigações do dia: IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.
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