Documentos de Afixação Obrigatória | Documentos que devem permanecer afixados em local visível

Mesmo com todo avanço social e tecnológico, por determinação legal, certos documentos trabalhistas e previdenciários, bem como os avisos de interesse público, devem permanecer afixados em local visível e de livre acesso para conhecimento dos trabalhadores e da fiscalização. O roteiro que apresentamos não esgota todas as possibilidades de documentos obrigatórios que uma empresa deve afixar.

Horário de trabalho

O horário de trabalho deve constar do quadro de avisos. O horário deverá ser discriminado, caso não seja adotado horário único para todos os empregados de uma mesma seção ou turma. Se for adotado registro manual, mecânico ou eletrônico individualizado de controle de horário de trabalho, contendo a hora de entrada e de saída, bem como a informação do período de repouso ou alimentação, fica dispensado o uso de quadro de horário.

Escala de revezamento

Nos serviços que exijam trabalho nos dias destinados ao repouso (domingos e feriados) e desde que autorizado o exercício do trabalho nesses dias, deverá o empregador elaborar a escala de revezamento, para determinar aos empregados outro dia de folga.

Guia da Previdência Social

Cópias da Guia da Previdência Social (GPS), referente à competência anterior, deverão permanecer afixadas no quadro de avisos, durante o período de um mês

Convenções e acordos coletivos

Cópias autênticas das convenções e dos acordos coletivos de trabalho deverão permanecer afixadas no quadro de avisos, durante o período que ela compreender

Férias coletivas

Em caso de adoção das férias coletivas, as datas de início e fim do período de férias deverão ser afixadas no quadro de avisos.

Reembolso-creche

Havendo a adoção do sistema de reembolso deve ser afixado no quadro de aviso, os procedimentos necessários para utilização do benefício.

Segurança e saúde no trabalho

Com a finalidade de prevenir acidentes e/ou doenças profissionais, informações relacionados à segurança e saúde no trabalho devem ser afixados no quadro de avisos, ou locais próprios determinados pela legislação, alguns são obrigatórios para todas as empresas, outros são exigidos de acordo com a atividade desenvolvida e dos riscos dela decorrentes. Portanto devem ser afixados informações sobre:

a) proteção contra incêndios;

b) instalações elétricas;

c) indústria da construção;

d) mineração;

e) explosivos;

f) inflamáveis e combustíveis;

g) água não potável;

h) rotulagem não preventiva;

i) mapas de riscos;

j) trabalho portuário;

k) caldeiras;

l) transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais.

Fique sempre em dia!

Obrigações do dia: 06/Maio/2024 – 2ª Feira.

Obrigações do dia: IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.

Obrigações do dia: IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.

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