Documentos de Afixação Obrigatória em Local Visível

É importante notar que a obrigatoriedade de afixar documentos nas empresas tem diminuído com a digitalização de muitas informações e a preferência por comunicação eletrônica. No entanto, alguns documentos ainda precisam ser afixados em locais visíveis, conforme a legislação específica.

Documentos que podem ser obrigatórios afixar (a obrigatoriedade e quais documentos exatos podem variar dependendo do setor de atividade, legislação estadual e municipal):

  • Quadro de Horário de Trabalho: O artigo 74 da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) estabelece que o horário de trabalho deve constar de quadro afixado em local bem visível. A Portaria nº 3.626/91 do então Ministério do Trabalho e da Previdência Social trazia um modelo, mas com a modernização, a comprovação do horário pode ser feita por outros meios, desde que acessíveis à fiscalização. No entanto, para menores de 18 anos, a afixação do quadro de horário ou adoção de registros individuais de ponto de forma visível ainda é explicitamente requerida (Portaria MTb nº 3.162/82).
  • Avisos sobre Férias Coletivas: Conforme os artigos 139, §§ 2º e 3º da CLT, o empregador deve afixar aviso sobre a concessão de férias coletivas nos locais de trabalho com antecedência mínima de 30 dias.
  • Disposições Legais sobre Trabalho do Menor: O artigo 433, alínea "b", da CLT obriga o empregador a afixar nos locais de trabalho as disposições legais referentes à proteção do trabalho do menor (artigos 402 a 441 da CLT), caso possua empregados nessa faixa etária.
  • Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho: Embora a lei não determine explicitamente a afixação pela empresa, é comum e recomendável que cópias das Convenções e Acordos Coletivos de Trabalho sejam afixadas em locais acessíveis aos empregados para ciência de seus direitos e deveres. Algumas normas coletivas podem prever essa obrigatoriedade.
  • Guia da Previdência Social (GPS): Algumas interpretações da legislação previdenciária sugerem a afixação da cópia da GPS referente ao mês anterior durante um determinado período para conhecimento dos empregados.
  • Mapa de Riscos (NR-5): A Norma Regulamentadora nº 5 (CIPA) estabelece a obrigatoriedade de elaborar e divulgar o Mapa de Riscos nos locais de trabalho. A forma de divulgação pode incluir a afixação em locais visíveis.
  • Informações de Segurança e Saúde no Trabalho: Diversas Normas Regulamentadoras (NRs) podem exigir a afixação de avisos, sinalizações e informações sobre riscos, procedimentos de segurança e saúde no trabalho (por exemplo, NR-4 - SESMT, NR-6 - EPI, NR-17 - Ergonomia, NR-32 - Segurança e Saúde no Trabalho em Serviços de Saúde, NR-35 - Trabalho em Altura, NR-36 - Segurança e Saúde no Trabalho 1 em Abate e Processamento de Carnes e Derivados)

    TBRWEB

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