Créditos | Contas a Receber de Clientes
As contas a receber representam um dos ativos mais importantes para as empresas. São decorrentes de vendas a prazo de mercadorias e serviços, ou oriundos de outras transações, que não representam o objeto principal da empresa, mas são normais e inerentes a suas atividades. Por esse motivo é importante separar os valores a receber, relativos a seu objeto principal (clientes), das demais contas.
É facultado o desmembramento das contas a receber, de partes relacionadas, pagamentos antecipados e outros valores, denominados de outros créditos. São contas realizáveis (recebidas) no decurso do exercício seguinte à data do Balanço, fazendo, portanto, parte do Ativo Circulante.
Podem também ter vencimentos de longo prazo, em casos especiais de vendas a prestação, quando, então, as parcelas recebíveis após o exercício seguinte devem ser classificadas no Atino não Circulante.
As contas de clientes e sua classificação
O agrupamento das contas representativas de clientes, que deve estar destacado no Balanço e no Plano de Contas são:
ATIVO CIRCULANTE
CONTAS A RECEBER
CLIENTES
· Duplicatas a Receber
Clientes
Controladas e Coligadas
Serviços Executados a Faturar
· Perdas Estimadas em Créditos de Liquidação Duvidosa
· Ajustes a Valor Presente
· Faturamento para Entrega Futura
· Saques de Exportação
Conteúdo e classificação
· Duplicatas a receber
As duplicatas a receber originam-se no curso normal das operações da empresa pela venda a prazo de mercadorias e serviços, representando um direito a cobrar de seus clientes.
É conveniente segregar a conta Duplicatas a Receber nas subcontas Clientes de Controladas e Coligadas, para facilitar o destaque no Balanço e sua menção em nota explicativa de investimentos e transações entre partes relacionadas e na elaboração das demonstrações consolidadas.
Já a conta de Serviços Executados a Faturar são valores a receber ainda não faturados, oriundos de diversas operações, particularmente no ramo de construção, produção de equipamentos sob encomenda e de serviços profissionais.
· Perdas estimadas em créditos de liquidação duvidosa
A estimativa representa a incerteza no recebimento dos valores. A legislação fiscal não permite a dedutibilidade dessas despesas da base de cálculo do Imposto de Renda e da Contribuição Social. No entanto, possibilita deduzir as perdas efetivas no recebimento dos créditos, na forma e nos prazos previstos na legislação.
· Ajustes a valor presente
Quando o prazo de recebimento exige um período de espera, o valor presente desse ativo a receber é inferior ao valor final que se espera cobrar. Quanto maior o prazo menor é o valor atual que é determinado pela taxa de desconto. Preceitua o Art.183, VIII, Lei 6404/76: Os elementos do ativo decorrentes de operações de longo prazo serão ajustados a valor presente, sendo os demais ajustados quando houver efeito relevante.
· Faturamento para entrega futura
Utilizar esta conta redutora quanto houver faturamento antecipado (não confundir com recebimento antecipado), pois ainda não existe o direito de recebimento. O direito de recebimento somente existirá quando a mercadoria for entregue ou o serviço prestado.
· Saques de exportação
Conta oriunda de exportações. Sua segregação em conta específica é importante, pois são valores recebíveis em moeda estrangeira e devem ter seus saldos em moeda nacional atualizados às taxas cambiais vigentes na data do Balanço.
Fique sempre em dia!
Obrigações do dia: 06/Maio/2024 – 2ª Feira.
Obrigações do dia: IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
Obrigações do dia: IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.
Últimas Notícias
Desoneração da folha ampliou empregos formais de mulheres em 18,5% em quase cinco anos
Sem a desoneração da folha de pagamento, 173.495 mil empregos formais de mulheres deixariam de ser gerados entre janeiro de 2019 e de [...]
Saiba maisMudança no Código Civil prevê que viúvas e viúvos não tenham direito à herança
O projeto do novo Código Civil, apresentado no Senado em abril, prevê que viúvas e viúvos não sejam mais herdeiro [...]
Saiba maisNova lei reajusta tabela progressiva do Imposto de Renda
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 14.848/24, que reajusta a tabela do Imposto de Renda (IR). O texto foi publ [...]
Saiba mais