Investimento Social | Seu IR pode se tornar um ato de generosidade
Investimento Social | Seu IR pode se tornar um ato de generosidade
A Pessoa Física que utiliza formulário completo para a Declaração de Ajuste Anual pode destinar até 6% do seu Imposto de Renda (IR) devido para algum projeto municipal que beneficie crianças e adolescentes em situação de risco.
Quanto à Pessoa Jurídica, o montante pode chegar a 1% do valor devido na declaração de IR pelo Lucro Real. Em ambos os casos, a contribuição é sem ônus ao contribuinte, pois o valor da doação será abatido no momento de acertar a contas com o Leão.
O prazo para fazer doações dedutíveis termina no dia 31 de dezembro de cada ano. Mas pode ser planejado no início de cada ano-calendário e pago em parcelas mensais, o que reduziria o impacto de uma transferência maior de uma só vez.
Norma recente permitiu para declaração entregue em 2012 que a doação fosse feita até o prazo de entrega da declaração. O contribuinte (pessoa física) que não fez nenhuma destinação ou que já aderiu ao auxílio para o fundo pode doar até 3%, desde que, no total, a doação não ultrapasse 6% do imposto devido.
O cálculo do valor dedutível pode ser feito com base nos anos anteriores. Antes de tudo, é fundamental perceber que a doação é um ato de generosidade.
O valor deve ser doado em conta corrente aberta em banco público sob o controle do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente CMDCA ou conselho similar. Depois de concretizada a transferência, é importante que o documento seja entregue ao CMDCA para obtenção do recibo e informação da doação à Receita Federal para dedução posterior.
Os projetos das entidades devem priorizar programas de orientação e apoio sócio-familiar, abrigo, projetos de complementação e acompanhamento escolar, reabilitação de usuários de drogas, exploração do trabalho infantil, exploração sexual, violência intrafamiliar, projetos que atendam portadores de deficiências, entre outros.
Os projetos sociais aptos a levantar esses recursos devem estar sendo propostos por entidades assistenciais devidamente legalizadas e cadastradas no CMDCA de sua cidade. Precisam ainda ter o aval do conselho, que habilita o recebimento do recurso do IR e acompanha sua aplicação.
Algumas empresas perceberam a amplitude dessa campanha e desencadearam movimentos internos para que seus colaboradores participem diretamente de algum tipo de investimento social.
O empenho coletivo tem valor imenso para as crianças e adolescentes que precisam de ajuda. As entidades conseguem, assim, dar sequência aos seus projetos. Para o município, o apoio da iniciativa privada é inestimável, já que os recursos públicos disponíveis são sempre inferiores à necessidade.
O interessante é que o contribuinte sabe exatamente qual projeto está beneficiado e tem a garantia de que o recurso será aplicado corretamente. Ao saber que sua contribuição não foi em vão, terá sempre a satisfação de continuar colaborando com essas nobres iniciativas.
Pessoa Jurídica, como doar:
1· Deposite sua contribuição até o último dia de cada período de apuração do imposto trimestral ou anual.
2· Envie cópia do recibo do depósito ao CMDCA solicitando o comprovante da doação.
3· Envie cópia de depósito também para a entidade beneficiada.
4· Informe seu endereço e pessoa responsável para que seja encaminhado o comprovante de doação.
5· Ao preencher a declaração de IR de sua empresa, informe a destinação realizada ao CMDCA no campo específico, com data, valor e CNPJ da entidade. Assim que os dados forem inseridos, o programa da Receita Federal gerará automaticamente a renúncia fiscal.
No caso de Pessoa Física, devem ser seguidas as mesmas regras acima, com um detalhe: na sua declaração de IR, inclua o valor correspondente no campo “Pagamentos e Doações Efetuadas”, sob o código 40, “Doações – Estatuto da Criança e do Adolescente”, colocando data, valor e CNPJ do CMDCA.
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Obrigações do dia: 06/Maio/2024 – 2ª Feira.
Obrigações do dia: IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
Obrigações do dia: IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.
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