Exames médicos | Objetivam preservar a saúde e a segurança dos trabalhadores

Todos os empregadores que admitam trabalhadores, regidos pela CLT, estão obrigados a elaborar o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO), com o objetivo de promover e preservar a saúde dos seus trabalhadores.

Este programa é parte integrante do conjunto mais amplo de iniciativas da empresa no campo da saúde dos trabalhadores, sendo articulado com o disposto nas demais NRs (Normas Regulamentadoras).

O PCMSO deverá considerar as questões incidentes sobre o indivíduo e a coletividade de trabalhadores, privilegiando o instrumental clínico-epidemiológico na abordagem da relação entre sua saúde e o trabalho.

Ele também deverá ter caráter de prevenção, rastreamento e diagnóstico precoce dos agravos à saúde relacionados ao trabalho, inclusive de natureza sub-clínica, além da constatação da existência de casos de doenças profissionais ou danos irreversíveis à saúde dos trabalhadores.

Entre os parâmetros mínimos e diretrizes gerais do PCMSO encontram-se a obrigatoriedade da realização dos exames médicos ocupacionais, os quais serão realizados pelo médico coordenador do PCMSO ou por profissional médico familiarizado com os princípios da patologia ocupacional e suas causas, bem como o ambiente, as condições de trabalho e os riscos a que está, ou será exposto, cada trabalhador da empresa a ser examinado.

O PCMSO deve incluir, entre outros, os exames médicos admissional, periódico, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissional.

Estes exames compreendem a avaliação clínica, abrangendo anamnese ocupacional e exame físico e mental; e exames complementares, realizados de acordo com os termos especificados na Portaria MTb nº 3.214/78, NR 7 e seus anexos.

A periodicidade de avaliação dos indicadores biológicos do Quadro I da NR 7 deverá ser, no mínimo, semestral, podendo ser reduzida a critério do médico coordenador, ou por notificação do médico agente da inspeção do trabalho, ou mediante negociação coletiva de trabalho.

Para os trabalhadores expostos a agentes químicos não constantes dos Quadros I e II da NR 7, outros indicadores biológicos poderão ser monitorizados, dependendo de estudo prévio dos aspectos de validade toxicológica, analítica e de interpretação desses indicadores.

Outros exames complementares usados normalmente em patologia clínica para avaliar o funcionamento de órgãos e sistema orgânicos podem ser realizados, a critério do médico coordenador ou encarregado, ou por notificação do médico agente da inspeção do trabalho, ou ainda decorrente de negociação coletiva de trabalho.

Fique sempre em dia!

Obrigações do dia: 06/Maio/2024 – 2ª Feira.

Obrigações do dia: IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.

Obrigações do dia: IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.

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