Alterações do contrato de trabalho | Requisitos para sua validade

Nos contratos individuais de trabalho só é lícita a alteração contratual, por mútuo consentimento, desde que não resultem direta ou indiretamente em prejuízos ao empregado. Caso contrário, haverá pena de nulidade da cláusula infringente desta garantia, independentemente do consentimento do empregado.

Para a alteração do contrato é necessário:

• a concordância do empregado, de forma tácita ou expressa; e

• que do fato não resulte prejuízos ao empregado.

Os prejuízos não são necessariamente somente pecuniários, mas de qualquer natureza, de forma direta ou indireta e, ainda, presentes ou futuros, desde que o empregador o preveja no ato da alteração.

Quais alterações podem ser feitas? Pequenas modificações na forma da prestação dos serviços, por exemplo. Todavia, para que as referidas modificações sejam lícitas não devem alterar a essência do contrato de trabalho e têm, como limite, o prejuízo que possam vir a causar ao empregado.

 

Fique sempre em dia!

Obrigações do dia: 06/Maio/2024 – 2ª Feira.

Obrigações do dia: IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.

Obrigações do dia: IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.

Últimas Notícias

Desoneração da folha ampliou empregos formais de mulheres em 18,5% em quase cinco anos

Sem a desoneração da folha de pagamento, 173.495 mil empregos formais de mulheres deixariam de ser gerados entre janeiro de 2019 e de [...]

Saiba mais   

Mudança no Código Civil prevê que viúvas e viúvos não tenham direito à herança

O projeto do novo Código Civil, apresentado no Senado em abril, prevê que viúvas e viúvos não sejam mais herdeiro [...]

Saiba mais   

Nova lei reajusta tabela progressiva do Imposto de Renda

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 14.848/24, que reajusta a tabela do Imposto de Renda (IR). O texto foi publ [...]

Saiba mais   
Todas as Notícias