Defis 2021: prazo para entrega da declaração é prorrogado
A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) é uma prestação de contas à Receita Federal, sobre os dados econômicos, sociais e fiscais.
Diante disso, anualmente, as micro (ME) e pequenas empresas (EPP) optantes do regime Simples Nacional, precisam apresentar esta declaração, para garantir a regularidade dos empreendimentos.
Mas diante dos impactos na economia causados pela pandemia, o documento que deveria ser enviado este mês teve sua data prorrogada.
De acordo com o Comitê Gestor do Simples Nacional, o novo prazo para a apresentação se estenderá até o dia 31 de maio. A medida está prevista pela Resolução CGSN nº 159/2021.
Vale ressaltar que a declaração em questão se refere ao ano-calendário 2020. No entanto, essa prorrogação não se aplica à declaração mensal que é realizada por meio do PGDAS-D.
Segundo o Comitê, a prorrogação beneficia 5.327.347 empresas que são optantes pelo Simples Nacional.
Como fazer a declaração?
Mesmo com a prorrogação da data, os contribuintes devem se atentar à forma de fazer a Defis, a fim de evitar erros que possam prejudicar a empresa.
Por isso, no documento constam informações sobre a situação da empresa. São elas:
- Informações sobre Ganho de Capital;
- Quantidade de empregados – início e final do período abrangido pela declaração;
- Valor do lucro contábil, se superior ao limite de que trata o § 1º do art. 145 da Resolução CGSN nº 140/2018, caso mantenha escrituração contábil;
- Informações sobre a receita de exportação direta, caso tenha informado no PGDAS;
- Informações sobre a receita de exportação auferidas por meio de comercial exportadora, nesse caso, informar CNPJ da empresa comercial exportadora;
- Identificar rendimentos dos sócios, inclusive rendimentos isentos de IR;
- Informar percentual de participação do sócios no capital social da empresa;
- Informar o total de ganhos líquidos auferidos em operação de renda variável;
- Informar as doações para a campanha eleitoral.
Algumas informações referentes ao período abrangido pela declaração, devem ser prestados por estabelecimento separadamente, são elas:
- Estoque inicial e final;
- Saldo inicial e final de caixa e bancos;
- Informações sobre aquisições de mercadorias para comercialização ou industrialização;
- Informações sobre as entradas de mercadorias por transferências para comercialização ou industrialização, somente em relação às operações entre estabelecimentos da mesma empresa;
- Informações sobre saídas de mercadorias por transferência para comercialização ou industrialização, somente em relação às operações entre estabelecimentos da mesma empresa;
- Informar as devoluções de vendas de mercadorias para comercialização ou industrialização;
- Informar as entradas, incluindo as entradas mencionadas anteriormente;
- Informar as devoluções de compras de mercadorias para vendas ou industrialização;
- Informar o total das despesas pagas;
- Informar o total das entradas interestaduais por UF, não apenas aquelas destinadas à comercialização ou industrialização, mas todas as entradas;
- Informar o total das saídas interestaduais por UF, não apenas aquelas destinadas à comercialização ou industrialização, mas todas as saídas;
- Informar o valor do ISS retido na fonte por município;
- Informar a prestação de serviço de comunicação, por UF e Município;
Vale ressaltar que, mesmo estando inativa, a empresa deve apresentar essa declaração sob o risco de penalidades.
Então, depois de reunir todas as informações, basta preencher a declaração através do PGDAS (Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional).
A plataforma pode ser acessada por meio do Portal do Simples Nacional e você precisará do certificado digital, código de acesso ou procuração eletrônica.
Depois, clique em Defis e aparecerá algumas opções para dar continuidade da ação de preenchimento da declaração. Você deverá escolher entre elas, confira:
- Preencher uma Defis Original (voltada por aqueles que irão preencher a primeira declaração);
- Declaração de Situação Normal (voltada àqueles que já preencheram anteriormente);
- Declaração Retificadora (para aqueles que precisam retificar informações nas DEFIS anteriores);
- Declaração de Situação Especial (para as empresas que foram extintas).
O procedimento é simples, mas para evitar erros você pode ainda contar com a ajuda de um profissional contábil que possui experiência na elaboração do documento.
Fonte: Samara Arruda | 31/03/2021.