Prazo para atualização de dados de transparência salarial termina dia 31
As empresas privadas com 100 ou mais empregados têm até o próximo dia 31 de agosto para atualizar suas informações no Portal Emprega Brasil. A medida é obrigatória e visa subsidiar a elaboração do 6º Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios, publicado semestralmente pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE).
Para realizar o procedimento, o empregador deve acessar a área específica da plataforma utilizando o login do sistema Gov.br.
Informações exigidas e sanções previstas
As companhias devem preencher dados sobre critérios de remuneração, ações para a promoção da diversidade e iniciativas de apoio à família e à parentalidade. As organizações que deixarem de enviar os dados duas vezes ao ano estarão sujeitas a multas.
Porém, caso o relatório identifique qualquer desigualdade injustificada entre homens e mulheres na mesma função, a empresa precisará elaborar um plano de ação. Isso ocorrerá para diminuir a disparidade, estabelecendo metas e prazos claros.
O que diz a Lei da Igualdade Salarial
Previsto na Lei da Igualdade Salarial (Lei nº 14.611/2023), o relatório garante que homens e mulheres recebam a mesma remuneração por trabalho de igual valor.
Todavia, dados da 5ª edição do levantamento, divulgados pelo MTE no final de abril com base em 53 mil empresas, revelam que as mulheres ainda ganham, em média, 21,3% menos que os homens no setor privado nacional.
Questionamentos na Justiça e validação do STF
A confirmação da constitucionalidade das regras ocorreu em maio pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF).
A legislação havia sido questionada pela Confederação Nacional da Indústria (CNI) e pela Confederação Nacional do Comércio, Bens, Serviços e Turismo (CNC) por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7612, além de contestada pelo Partido Novo na ADI 7631.
Por outro lado, a validade da norma teve sua defesa na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 92, movida pela Central Única dos Trabalhadores (CUT) e confederações do setor industrial.
Fonte: jornalcontabil


