Relatório tributário propõe isenção de IVA para nanoempreendedores e informais.
O grupo de trabalho da reforma tributária na Câmara dos Deputados propôs a criação da figura do “nanoempreendedor”, pessoa física não formalizada com faturamento de até R$ 40,5 mil por ano.
A categoria será isenta do recolhimento dos novos tributos e poderá continuar na informalidade, respeitado o limite de valor.
A medida tem potencial para alcançar revendedores de produtos de catálogo, motoristas de aplicativo e entregadores. Ela consta no relatório divulgado pelos parlamentares na quinta-feira (4).
Sem a mudança, a visão é de que todas as pessoas que atuam nas plataformas ou como revendedoras precisariam se formalizar, mesmo que as vendas ou a prestação de serviços sejam esporádicas ou fonte de complementação de renda da família.
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Empresas como Avon, Natura, iFood e Uber, entre outras, exigiriam o CNPJ do vendedor ou do prestador de serviço, ou vetariam sua entrada nos negócios para não correrem o risco de serem responsabilizadas pelo recolhimento do tributo.
O artigo incluído pelos parlamentares assegura o direito dos nanoempreendedores de permanecerem na informalidade, mesmo que façam vendas mensais. O argumento é que normalmente esses indivíduos começam suas atividades em pequena escala.
Se o faturamento passar dos R$ 40,5 mil anuais, aí sim será exigida a formalização, que poderá ser feita na forma de inscrição como MEI (microempreendedor individual) —com recolhimento de R$ 3 ao regime do IBS e da CBS, além da contribuição previdenciária— ou conforme a nova regulamentação dos aplicativos em discussão no Congresso Nacional.
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“Tem uma empreendedora, a ampla maioria são mulheres, que comercializa de porta em porta. Nós achamos que nós precisamos trazer para a formalidade, para o mundo do empreendimento, que possa ter crédito sem contribuição. Hoje, se eles forem MEI, vão pagar R$ 70, se forem nanoempreendedor, vão pagar depois que eles passarem do faturamento de R$ 40,5 mil”, disse o deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), um dos integrantes do grupo de trabalho.
O valor foi decidido para ser metade do limite do MEI
Fonte: Jornal Contábil.