Simples Nacional: Defis é obrigatória e prazo termina no dia 28

A Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) deve ser entregue até quinta-feira (28), que é considerado o último dia útil do mês de março.

Empresas enquadradas como Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP) inscritas no Simples Nacional devem ficar atentas aos prazos e requisitos para cumprir essa obrigação acessória.

Substituindo a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN), a Defis foi instituída para que as empresas comuniquem à Receita Federal dados econômicos e fiscais relevantes. Este procedimento é essencial para manter a conformidade tributária e evitar complicações futuras.

 

O que declarar na DEFIS?

No processo de entrega da Defis 2024, devem constar informações como os ganhos de capital, a quantidade de empregados no início e no final do período abrangido pela declaração, o lucro contábil apurado (para empresas que mantenham escrituração contábil), identificação e rendimento dos sócios, receitas provenientes de exportação direta ou por meio de comercial exportadora, total de ganhos líquidos em operações de renda variável e doações à campanha eleitoral. A entrega da Defis deve ser feita por meio do site do Simples Nacional, que exige certificado digital, código de acesso ou procuração eletrônica.

 

Empresas inativas

Esta exigência se estende mesmo para empresas consideradas inativas, ressaltando a importância da atenção rigorosa aos procedimentos exigidos. Outro ponto relevante é para as empresas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2023.

Nesses casos, é necessário informar essa condição na Defis, destacando-se que a inatividade é considerada quando não há apresentação de mutação patrimonial e atividade operacional ao longo do ano-calendário.

A declaração de inatividade deve ser apresentada na Defis, especificando se a empresa esteve inativa durante todo o ano-calendário, e isso é especialmente relevante quando o Valor da Receita Mensal (RPA) for igual a zero em todos os períodos do ano.

A entrega da Defis é um procedimento crucial para as empresas enquadradas no Simples Nacional, garantindo a conformidade fiscal e evitando problemas futuros. Portanto, a atenção aos prazos e requisitos estabelecidos é fundamental para manter a regularidade tributária e operacional dos negócios.

 

Multas e penalidades

Embora não haja multa prevista para atrasos na entrega, é importante ressaltar que a falta de cumprimento pode acarretar dificuldades operacionais futuras, como a impossibilidade de gerar as apurações mensais dos períodos a partir de março de 2024 no sistema Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D)

 

Fonte: Fenacon