Comercial - Antecipação de Garantia de Crédito

ANTECIPAÇÃO DE GARANTIA DE CRÉDITO

 

................................ (qualificar), domiciliado em ...................., na rua ................................................., portador do CPF nº ......................., doravante denominado ANTECIPADO, declara-se DEVEDOR do BANCO ..........................., estabelecimento de crédito com sede em ......................., inscrito no CNPJ/MF sob nº ...................., ora designado simplesmente ANTECIPANTE, pela importância de ......................... (............), dando como garantia de seu débito em penhor as mercadorias abaixo descritas (descrever), que ficarão depositadas no Armazém ..., regendo-se este contrato pelas seguintes cláusulas:

 

1. O ANTECIPADO obrigar-se-á a pagar ao ANTECIPANTE,

em sua Agência ..., a quantia de ... (...), acrescida dos juros e demais encargos, dentro do prazo de ..., contudo reserva-se o direito de pedir, na vigência do contrato, a liberação parcial daquelas mercadorias empenhadas, contra a restituição proporcional do crédito concedido, mais os juros correspondentes e despesas contratuais.

2. O ANTECIPADO obrigar-se-á a pagar juros de ... % (... por cento) ao mês mas a omissão de ... (...).

3. Se o ANTECIPADO não pagar ao ANTECIPANTE a soma antecipada, os juros e as comissões, no prazo estipulado, o ANTECIPANTE poderá vender as mercadorias, sem qualquer formalidade judicial ou extrajudicial, para reembolsar do quantum que antecipou.

4. Se as mercadorias sofrerem diminuição no preço de mercado ou se deteriorarem, o ANTECIPADO deverá reforçar a garantia, sob pena de rescisão contratual e vencimento ANTECIPADO do débito.

5. As mercadorias empenhadas garantirão a antecipação e operação vencida ou vincenda, de modo que, se coexistirem várias contas, estas deverão refundir-se numa só, aprovando-se a possível compensação entre os contraentes.

6. O ANTECIPANTE, por ter depositado as mercadorias descritas nos armazéns supramencionados, não terá responsabilidade pelas perdas e deteriorações, de modo que as mercadorias, mesmo depositadas em seu nome, ficarão a risco do proprietário.

7. O ANTECIPANTE poderá fazer seguro das mercadorias em questão, em uma ou mais companhias seguradoras, em seu nome, mas as despesas ficarão por conta do ANTECIPADO.

8. Os contratantes elegerão o Foro de ... para dirimir quaisquer litígios ou dúvidas decorrentes deste contrato.

Estando assim justas e contratadas, as partes firmam o presente instrumento juntamente com duas testemunhas.

 

Local, data e assinaturas.

TESTEMUNHAS

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Obrigações do dia: 20/Março/2025 – 5ª Feira.

Obrigações do dia: COFINS/CSL/PIS-Pasep | Retenção na Fonte.

Obrigações do dia: COFINS/PIS-Pasep | Entidades financeiras.

Obrigações do dia: FGTS | Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Obrigações do dia: IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.

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