Comercial - Comissão entre Sociedades Mercantis

COMISSÃO ENTRE SOCIEDADES MERCANTIS

 

Por este particular instrumento de contrato de comissão, de um lado, por .........., empresa agrícola com sede no ....... distrito deste Município, neste ato representada por seu sócio gerente Sr. .......... (qualificar) e, de outro lado, pela empresa .........., com sede nesta Cidade, à rua .......... n° ...., neste ato representada por seu sócio gerente Sr .......... (qualificar), aqui denominadas a primeira COMITENTE e a segunda COMISSÁRIA, é justo e contratado, para todos os efeitos de direito, o seguinte:

1° - A COMITENTE, produtora e beneficiadora de arroz em grão, consignará à COMISSÁRIA a produção de arroz que beneficiar em seus engenhos na presente safra, fazendo entrega, parcelada, da mercadoria, nos armazéns da COMISSÁRIA, nesta cidade.

2° - A COMISSÁRIA, seguindo as instruções que receber da COMITENTE, atuará em seu próprio nome, obedecendo às prescrições da legislação comercial e diligenciando para a boa guarda, conservação e colocação da mercadoria consignada.

3° - A COMITENTE obriga-se a pagar à COMISSÁRIA a comissão de ..........% sobre o preço bruto das vendas que forem por esta efetuadas. Responderá ainda a COMITENTE pelas despesas devidamente comprovadas que a COMISSÁRIA tiver efetuado para o desempenho da comissão, acrescidas ditas despesas de juro de .........% ao mês, pelo tempo que mediar entre o desembolso e o efetivo pagamento.

4° - A COMISSÁRIA, aceitando os termos do presente contrato, envidará todas as diligências para vender, pelo melhor preço da praça, o cereal objeto do presente contrato, fornecendo de imediato especificadas contas das vendas que efetuar.

E, para firmeza do justo e contratado, lavram o presente instrumento, em duas (2) vias, de igual teor e forma, e o assinam juntamente com as duas testemunhas que a tudo assistem.

 

 (Data e assinaturas)

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Obrigações do dia: COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.

Obrigações do dia: DCTFWeb

Obrigações do dia: IRPJ/CSLL | Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro | Apuração mensal.

Obrigações do dia: IRPJ/CSLL | Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro | Apuração trimestral.

Obrigações do dia: DOI | Declaração de Operações Imobiliárias.

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