Setembro 2026 | Simples Tradicional ou Simples Híbrido?

Para entender o Simples Híbrido e por que essa escolha é vital para vendas entre empresas (B2B), precisamos olhar para a principal mudança introduzida na Reforma Tributária do Consumo: o fim do imposto em cascata e o foco na geração e aproveitamento de créditos tributários.


No modelo da Reforma (IVA Dual) — estruturado a partir da Emenda Constitucional nº 132/2023 e detalhado na regulamentação da Lei Complementar nº 214/2025 (derivada do PLP 68/2024) —, as empresas tributadas pelo Lucro Presumido e Lucro Real não "engolem" o imposto de suas compras; elas usam o valor recolhido no insumo ou serviço como crédito para descontar da tributação devida em suas próprias vendas.


Quando a PME está enquadrada na Lei Complementar nº 123/2006 (Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte) e vende para outra empresa (B2B), ela se depara com um dilema legislativo. A legislação prevê dois caminhos para o recolhimento das novas obrigações: a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, de âmbito federal) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios).

  • Simples Tradicional (Opção Padrão): A empresa continua recolhendo todos os tributos (inclusive os novos tributos) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

  • Simples Híbrido (Opção de Exceção): A empresa continua no Simples para impostos federais/sociais (IRPJ, CSLL, CPP, etc.), mas opta por recolher a CBS e o IBS "por fora", seguindo o regime regular não cumulativo.

Exemplo Prático com Números

Imagine que a sua empresa (Fornecedor PME) vende um lote de mercadorias ou serviços por R$ 10.000,00 para um cliente PJ (Cliente B2B — empresa de médio ou grande porte enquadrada no Lucro Real ou Presumido).

Para simplificar a matemática do exemplo, vamos considerar uma alíquota hipotética combinada do novo IVA (CBS + IBS) de 27%, e que dentro do DAS do Simples Nacional a parcela equivalente ao IVA represente 4%.

Cenário A: Permanecer no Simples Tradicional (DAS Unificado)

Neste modelo, nada muda na sua forma habitual de apuração pelo DAS. Você emite a nota de R$ 10.000,00 e recolhe a guia unificada do regime.

  • Valor da Venda: R$ 10.000,00

  • Imposto pago pela PME (no DAS): R$ 400,00 (4%)

  • Crédito repassado ao Cliente B2B: R$ 400,00

O Impacto no Cliente: Conforme o Artigo 146 da Constituição Federal com redação dada pela EC nº 132/2023, o adquirente não optante só pode apropriar créditos em montante equivalente ao efetivamente cobrado por meio do regime único. O custo líquido da compra para ele será de:

$$ ext{R$ 10.000 (preço)} - ext{R$ 400 (crédito)} = mathbf{R$ 9.600,00}$$

Cenário B: Optar pelo Simples Híbrido (IBS e CBS "por fora")

Neste modelo, a PME decide apurar e pagar a CBS e o IBS pela regra geral (não cumulativa), mantendo os demais tributos dentro da arrecadação simplificada.

  • Valor da Venda: R$ 10.000,00

  • Imposto pago pela PME (CBS/IBS por fora): R$ 2.700,00 (27%)

    (Supondo sem créditos da etapa anterior para simplificar)

  • Crédito repassado ao Cliente B2B: R$ 2.700,00

O Impacto no Cliente: Como a operação seguiu a alíquota de referência não cumulativa, o seu cliente B2B toma o crédito integral do imposto pago:

$$ ext{R$ 10.000 (preço)} - ext{R$ 2.700 (crédito)} = mathbf{R$ 7.300,00}$$

Comparativo Direto: O Dilema Comercial

A tabela abaixo resume como o seu cliente B2B enxerga a mesma compra de R$ 10.000,00 dependendo da sua opção de enquadramento tributário:

Ponto de Comparação PME no Simples Tradicional PME no Simples Híbrido
Valor Bruto da Nota R$ 10.000,00 R$ 10.000,00
Crédito que o Cliente Recupera   R$ 400,00 (Restrito ao cobrado no DAS) R$ 2.700,00 (Integral no regime regular)  
Custo Efetivo p/ o Cliente R$ 9.600,00 R$ 7.300,00
Aparência Comercial Produto/Serviço "Mais Caro" para o cliente   Produto/Serviço Competitivo

Quando vale a pena migrar para o Simples Híbrido?

A resposta depende do perfil da sua carteira de clientes e da estrutura da sua cadeia de suprimentos:

1. Vale a pena optar pelo Simples Híbrido se:

  • Sua carteira é predominantemente B2B: Seus compradores são grandes empresas que exigem crédito cheio de imposto para fechar contrato. No Simples Tradicional, a sua empresa pode ser desqualificada de cotações por repassar pouco crédito.

  • Sua empresa tem muitos insumos com crédito: Se a sua PME compra matérias-primas ou serviços que vêm com a alíquota cheia (27%), você usará esses créditos para abater os R$ 2.700 devidos, pagando apenas a diferença líquida de imposto.

2. É melhor CONTINUAR no Simples Tradicional se:

  • Sua carteira é B2C (Consumidor Final): O consumidor pessoa física não aproveita crédito tributário. Para ele, o que importa é o preço final. Pagando menos tributo nominal no DAS, seu preço de venda pode ser menor.

  • Sua operação é intensiva em Mão de Obra (Serviços sem insumos): Se o seu maior custo é folha de pagamento (que não gera crédito de IBS/CBS), recolher 27% por fora vai elevar drasticamente sua carga tributária sem gerar abatimentos.


TBRWEB 

Fique sempre em dia!

Obrigações do dia: 20/Agosto/2026 – 5ª Feira.

Obrigações do dia: 03/Setembro/2026 – 5ª Feira.

Obrigações do dia: IRPF | Quota.

Últimas Notícias

Saiba como optar e recolher pelo Simples Nacional 2027

O prazo para microempresas e empresas de pequeno porte optarem pelo Simples Nacional para o ano de 2027 foi alterado. A solicitação, que antes ocor [...]

Saiba mais   

Produção industrial cresce 0,2% em julho, mas recua 0,5% em um ano, diz IBGE

A produção industrial brasileira cresceu 0,2% em julho, na comparação com junho, segundo dados divulgados pelo Instituto Brasileiro de Geog [...]

Saiba mais   

Alteração no portal de upload e consulta da e-Financeira e nova versão da EFD-Reinf

A Receita Federal do Brasil (RFB) anunciou a migração das funcionalidades de upload e consulta de arquivos da e-Financeira para o seu Portal de Ser [...]

Saiba mais   
Todas as Notícias