Reforma Tributária | Cronograma Atualizado Agosto/26

A implementação do novo sistema tributário brasileiro (IVA Dual — composto pelo Imposto sobre Bens e Serviços - IBS e pela Contribuição Social sobre Bens e Serviços - CBS, além do Imposto Seletivo - IS) entra em fases decisivas de transição e homologação de sistemas.
Para apoiar empresários, diretores financeiros e gestores fiscais na preparação operacional de suas empresas, a equipe de Inteligência Fiscal da Astecont organizou este histórico completo com as principais mudanças legislativas, novas datas obrigatorias de adequação de notas fiscais eletrônicas e links diretos para a legislação oficial nos portais do Governo Federal.
Histórico de Atualizações, Novas Datas e Impactos Práticos
A tabela abaixo resume a evolução normativa da Reforma Tributária, os prazos de vigência e as ações exigidas das empresas em cada etapa:
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Data / Período |
Evento / Caso Alterado |
Detalhamento & Impacto Prático |
Dispositivo / Norma Legal |
Link Oficial do Governo |
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20/12/2023 |
Promulgação da Reforma Tributária do Consumo |
Institui a substituição do ICMS, ISS, PIS, Cofins e IPI pelo modelo de IVA Dual (IBS e CBS) e Imposto Seletivo. Estabelece a transição de 2026 a 2032. |
Emenda Constitucional nº 132/2023 |
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2024 / 2025 |
Regulamentação Geral do IBS, CBS e Imposto Seletivo |
Define alíquotas diferenciadas, regimes específicos (combustíveis, imóveis, serviços financeiros), regras de cashback, não cumulatividade plena e parametrização. |
Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 / Lei Complementar nº 214/2025 |
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2024 / 2026 |
Regulamentação do Comitê Gestor do IBS e ITCMD |
Detalha a estrutura do Comitê Gestor do IBS (CGIBS), regras do contencioso administrativo, fiscalização compartilhada entre estados/municípios e mudanças no ITCMD. |
Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 / Lei Complementar nº 227/2026 |
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2025 / 2026 |
Período Adaptativo de Leiautes em Documentos Fiscais |
Período de flexibilização e testes para ajustes de software e emissores de NF-e, NFC-e, CT-e e NFS-e, sem aplicação de multas por divergência de preenchimento. |
Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025 |
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03/08/2026 |
Preenchimento Obrigatório dos Campos de IBS e CBS em Documentos Fiscais |
Fim da flexibilização. Torna-se obrigatório o preenchimento dos campos do IBS e da CBS com a alíquota-teste de 1% (0,1% IBS e 0,9% CBS) nos ERPs e emissores. Notas sem os novos campos serão rejeitadas. |
Nota Técnica ENCAT / Comunicado RFB e CGIBS |
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01/01/2027 |
Entrada em vigor da CBS e do Imposto Seletivo (IS) |
Início da cobrança efetiva da CBS federal. Extinção definitiva da cobrança do PIS e da Cofins. Redução a zero da alíquota do IPI (exceto produtos da ZFM). |
EC nº 132/2023 & LC nº 214/2025 |
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2029 a 2032 |
Transição Gradual do ICMS e ISS para o IBS |
Redução proporcional e gradual das alíquotas estaduais (ICMS) e municipais (ISS) à razão de 25% ao ano, acompanhada pelo aumento gradual do IBS. |
Art. 125 a 133 da EC nº 132/2023 |
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01/01/2033 |
Extinção Definitiva do ICMS e ISS (Vigência Plena) |
Revogação completa do ICMS e do ISS. O sistema tributário sobre o consumo passa a operar exclusivamente com o IBS e a CBS (Split Payment obrigatório). |
EC nº 132/2023 |
O que o Empresário Precisa Fazer Agora?
A adaptação à Reforma Tributária não se resume à alteração de alíquotas; trata-se de uma reestruturação operacional e tecnológica:
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Atualização do Software Emissor (ERP): Verifique se o seu fornecedor de tecnologia já homologou o leiaute exigido para incluir as tags de IBS e CBS no XML das notas fiscais.
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Saneamento do Cadastro de Produtos (NCM e CBenef): Revise as classificações fiscais de mercadorias e serviços para garantir que o enquadramento em alíquotas reduzidas ou regimes específicos ocorra sem retrabalho.
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Mapeamento do Fluxo de Caixa (Split Payment): A retenção automática do imposto no momento da liquidação financeira exigirá um planejamento de capital de giro mais rigoroso a partir da entrada em vigor da CBS.
Lembre-se: Sempre fale com seu contador, analise a melhor forma de fazer a transição, não deixe para a última horas e, por último, fique de olho nos prazos.
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