O que o empresário precisa fazer agora para se adequar à Reforma Tributária

A Emenda Constitucional 132/2023 foi promulgada, mas as leis complementares que detalharão as regras de cobrança, creditamento, e as alíquotas de referência do IVA (composto pela CBS e IBS) ainda estão sendo elaboradas e debatidas.

Os efeitos práticos da reforma sobre o consumo começarão a ser sentidos de forma mais significativa apenas a partir de 2026 (com alíquotas-teste), e a substituição completa dos impostos antigos (PIS, COFINS, ICMS, ISS) só ocorrerá em 2033.

📅 Ações Imediatas vs. Ações de Janeiro (ou mais tarde)

Apesar da longa transição, o planejamento estratégico deve começar agora.

🏃 O Que o Empresário Deve Fazer de Imediato (Agora/Próximos Meses)

Ação Por que é importante
Diagnóstico Fiscal e Planejamento Tributário Entender como a nova estrutura (IVA, Imposto Seletivo) pode afetar a carga tributária do seu negócio, principalmente com a tributação no destino.
Revisão de Contratos Reavaliar contratos de longo prazo (com clientes e fornecedores) para incluir cláusulas que enderecem as novas regras de impostos e a transição, evitando surpresas no futuro.
Revisão da Precificação O cálculo do preço de venda será alterado (imposto "por fora"). É crucial simular cenários para saber se o preço final se mantém competitivo.
Acompanhamento da Regulamentação Monitorar de perto as leis complementares que detalharão as regras do IBS e CBS. Muitos detalhes práticos dependem delas.

O Que Pode Esperar para 2026 (Início da Transição)

As ações mais operacionais e de grande investimento (como atualização de sistemas) podem ser ajustadas conforme a regulamentação é publicada, mas seu planejamento deve ser concluído.

  • Atualização e Treinamento: A principal mudança para 2026 é a adaptação operacional aos novos impostos.

  • Investimento em Sistemas: A migração completa dos sistemas de faturamento e contábeis deverá ocorrer antes de 2026, mas o grosso dos testes e implementações de compliance acontecerá após a publicação das leis complementares.

💻 Atualizações nos Sistemas de Faturamento (ERP/NF-e)

A principal alteração nos sistemas de faturamento está ligada à forma de cálculo e emissão dos novos tributos (CBS e IBS).

  • Implementação do IVA Dual: Os sistemas precisarão calcular e segregar o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS, imposto subnacional) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS, imposto federal).

  • Tributação no Destino: O sistema deverá ser capaz de identificar o destino (Estado e Município) do consumidor final para aplicar as alíquotas corretas, que serão definidas por cada ente federativo.

  • "Split Payment" (Pagamento Separado): Será implantado um mecanismo onde o pagamento do imposto é automaticamente separado do valor da mercadoria/serviço na transação eletrônica (aplicável ao IBS e CBS). Isso exigirá ajustes nos módulos de contas a pagar/receber e emissão de Notas Fiscais.

  • Crédito Fiscal: O sistema deve ser ajustado para a nova regra de não cumulatividade ampla e o direito ao crédito ocorrerá apenas quando o tributo for efetivamente pago pelo fornecedor.

🛒 Mudanças na Metodologia de Compra de Mercadorias e Produtos

A metodologia de compra será impactada principalmente pela nova regra de crédito fiscal e pelo fim da "guerra fiscal".

  • Reavaliação de Fornecedores: Com o novo sistema, o crédito de IBS/CBS é praticamente irrestrito, diferente dos créditos restritos de PIS/COFINS/ICMS/IPI atuais. Isso torna a localização do fornecedor (em termos de Estado) menos relevante do que é hoje, onde alguns fornecedores davam mais crédito do que outros devido a benefícios fiscais.

  • Foco no Preço Líquido: O foco na compra se deslocará para o preço líquido (sem imposto), pois a capacidade de crédito será mais uniforme.

  • Gestão de Crédito e Fluxo de Caixa: A nova regra que atrela o crédito ao efetivo pagamento do imposto pelo fornecedor exige que o comprador tenha mecanismos (como o split payment ou negociação de pagamento direto do IVA ao Fisco) para garantir que não perderá o crédito.


    TBRWE

Fique sempre em dia!

Obrigações do dia: 23/Janeiro/2026 – 6ª Feira

Obrigações do dia: IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.

Obrigações do dia: IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.

Obrigações do dia: COFINS.

Obrigações do dia: PIS/Pasep.

Últimas Notícias

Exportações de carne bovina devem ficar estáveis em 2026, apesar de restrições da China

As exportações de carne bovina do Brasil deverão permanecer estáveis ??em 2026 em comparação com o ano passado, segundo a Abiec (Associaç [...]

Saiba mais   

Banco Central decreta liquidação extrajudicial do Will Bank

O Banco Central (BC) decretou a liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, instituição controlada pelo [...]

Saiba mais   

Bolsa bate recorde e fecha acima dos 166 mil pontos pela primeira vez

As incertezas no mercado internacional não afetaram a bolsa brasileira, que bateu recorde e fechou acima dos 166 mil pontos pela primeira v [...]

Saiba mais   
Todas as Notícias