Passo a Passo para Abrir Um MEI

O processo de formalização do Microempreendedor Individual (MEI) é feito pelo Portal do Empreendedor (parte do portal Gov.br).

Passo a Passo para Formalização

1) Você precisará ter uma conta no portal do governo (Gov.br) com nível de segurança Prata ou Ouro.

2) Acesse o Portal do Empreendedor e clique em "Quero ser MEI" e depois em "Formalize-se".

3) Faça login com sua conta Gov.br.

4) Preencha o formulário de inscrição com seus dados pessoais e de funcionamento.

5) Defina a Atividade Principal e as Secundárias: Escolha a ocupação principal e as secundárias (até quinze) de acordo com a lista permitida.

6) Confira as informações, preencha as declarações e finalize a inscrição.

7) Emissão do Certificado: Ao final do processo, você terá o seu Certificado da Condição de Microempreendedor Individual (CCMEI), que comprova sua inscrição e contém o seu CNPJ.

Requisitos Essenciais do MEI

Para se enquadrar como MEI, o negócio deve atender aos seguintes limites e regras:

Requisito Regra
Faturamento Anual No máximo R$ 81.000,00 (valor proporcional no ano de abertura).
Quadro Societário Não ter participação como sócio, administrador ou titular em outra empresa.
Contratação de Pessoal Contratar no máximo um empregado, que receba o piso da categoria ou um salário mínimo.
Atividade Sua atividade deve estar na lista de ocupações permitidas para o MEI.


Quais Serviços ou Comércio Não Podem ser MEI?

O MEI não é permitido para atividades que se enquadram nas seguintes exclusões:

Categoria de Exclusão Detalhe da Restrição
Atividades Intelectuais/Regulamentadas Profissionais liberais que exigem registro em conselho de classe (OAB, CREA, CRM, etc.).
Exemplos de Profissões Excluídas Advogados, Arquitetos, Engenheiros, Médicos, Dentistas, Psicólogos, Contadores, Veterinários, Nutricionistas.
Restrições de Estrutura Não pode ter sócio ou ser titular/administrador de outra empresa.
Limites de Crescimento Negócios que pretendem faturar mais de R$ 81 mil/ano ou contratar mais de um funcionário.
Atividades Excluídas da Lista Comerciante de Gás GLP, Comerciante de Medicamentos Veterinários, Abatedor(a) de Aves, entre outras (consulte a lista oficial do Portal do Empreendedor).

Dica: Sempre consulte a lista oficial e atualizada de ocupações permitidas no site do Portal do Empreendedor (Gov.br) para ter certeza de que sua atividade se enquadra. Se a sua atividade não for permitida, o próximo passo seria abrir uma Microempresa (ME).


TBRWEB

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Obrigações do dia: COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.

Obrigações do dia: DCTFWeb

Obrigações do dia: IRPJ/CSLL | Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro | Apuração mensal.

Obrigações do dia: IRPJ/CSLL | Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro | Apuração trimestral.

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