Principal Diferença entre a Pessoa Física (PF) e a Holding Patrimonial

A principal diferença entre a Pessoa Física (PF) e a Holding Patrimonial reside na alíquota efetiva de imposto e no momento da incidência dos tributos, especialmente sobre rendas de aluguéis e, crucialmente, no processo de sucessão.
A holding é estruturada justamente para aproveitar as alíquotas de Pessoa Jurídica (PJ), que costumam ser significativamente menores em operações de gestão patrimonial do que as de Pessoa Física.
Abaixo está um resumo das diferenças nos impostos e nos prazos:
1. Impostos sobre Renda (Aluguel de Imóveis)
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Obrigações do dia: 18/Fevereiro/2026 – 4ª Feira.
Obrigações do dia: Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
Obrigações do dia: Previdência Social (INSS) - Contribuinte individual, facultativo e segurado especial optante pelo recolhimento como contribuinte individual.
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