Empréstimos Consignados

É obrigação do empregador lançar os valores de empréstimos consignados dos empregados na folha de pagamento e realizar o repasse às instituições financeiras.

Essa obrigatoriedade está prevista na Lei nº 10.820/2003, que dispõe sobre a autorização para desconto em folha de pagamento. O Artigo 5º desta lei estabelece que o empregador é o responsável por:

  • Prestar as informações necessárias para a contratação da operação de crédito.
  • Retenção dos valores devidos.
  • Repasse dos valores retidos às instituições consignatárias até o quinto dia útil após o pagamento da remuneração ao empregado.

Além disso, a Portaria MTE nº 435/2025, que estabelece critérios e procedimentos operacionais para a consignação, reforça essa responsabilidade do empregador na escrituração e recolhimento das parcelas.

O empregador deve acessar mensalmente o Portal Emprega Brasil para verificar os valores a serem descontados de cada empregado e realizar o lançamento nos eventos remuneratórios do eSocial (S-1200, S-2299 ou S-2399), utilizando a rubrica específica de desconto de empréstimo consignado (natureza 9253). Os valores descontados serão incluídos na guia do FGTS Digital para o recolhimento.

O não cumprimento dessas obrigações pode acarretar em penalidades administrativas, cíveis e penais para o empregador.

Esses links direcionam para os portais onde o empregador pode acessar as informações e realizar os procedimentos relacionados aos empréstimos consignados e ao FGTS Digital, respectivamente.


TBRWEB

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Obrigações do dia: 03/Julho/2025 – 5ª Feira.

Obrigações do dia: IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.

Obrigações do dia: IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.

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