O auxílio-creche

O auxílio-creche é um benefício trabalhista importante que visa auxiliar pais e mães com os custos de creche ou pré-escola para seus filhos. Veja como ele funciona:

Obrigatoriedade e Direitos:

  •  Empresas com mais de 30 funcionárias com mais de 16 anos são obrigadas a oferecer o benefício. Em algumas empresas, o benefício pode ser estendido aos pais, dependendo de acordos coletivos ou políticas internas. O benefício geralmente se aplica a crianças de até 5 anos e 11 meses.

Formas de Oferecimento:

  • Creche no Local - a empresa pode manter uma creche em suas instalações.
  • Auxílio Financeiro -se a empresa não tiver creche, deve fornecer um auxílio financeiro para que os pais custeiem uma creche particular. Esse auxílio pode ser pago de diferentes formas: reembolso: os pais apresentam os comprovantes de pagamento da creche e são reembolsados;  ou pagamento direto: a empresa paga diretamente à creche escolhida pelos pais.

Valor do Auxílio:

  • Não Há Valor FixoO valor do auxílio não é fixo por lei. Ele pode variar de acordo com:
  • Acordos coletivos de trabalho.
  • Políticas internas da empresa.
  • Um percentual do salário do funcionário.
  • Valor mínimo:  quando o auxílio-creche é concedido em dinheiro, o valor mínimo deve corresponder a 5% do salário bruto da mãe.

Como Solicitar:  o funcionário deve procurar o setor de Recursos Humanos da empresa para solicitar o benefício. Geralmente, é necessário apresentar documentos como a certidão de nascimento da criança.

Informações Adicionais:

  • É importante verificar o acordo coletivo de trabalho ou a política interna da empresa para obter informações específicas sobre o auxílio-creche.
  • Em caso de dúvidas, procure o Ministério do trabalho.

TBRWEB

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Obrigações do dia: COFINS/PIS-Pasep | Entidades financeiras.

Obrigações do dia: FGTS | Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

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