Tabela para cálculo da quota do Salário-Família de 2026
O valor da cota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, a partir de 1º de janeiro de 2026, é de R$ 67,54, para o segurado com remuneração mensal não superior a R$ 1.980,38;
|
QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA |
||
|
COMPETÊNCIA: A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2026 |
||
|
Remuneração mensal |
Valor unitário da quota |
|
|
Até R$ 1.980,38 |
R$ 67,54 |
|
|
Acima de R$ 1.980,39 |
Não tem direito à quota |
|
|
Base legal: Portaria Interministerial MPS/MF nº 13/2026- DOU de 12.01.2026 |
||
|
QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA |
||
|
COMPETÊNCIA: A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2025 |
||
|
Remuneração mensal |
Valor unitário da quota |
|
|
Até R$ 1.906,04 |
R$ 65,00 |
|
|
Acima de R$ 1.906,04 |
Não tem direito à quota |
|
|
Base legal: Portaria Interministerial MPS/MF nº 06/2025 - DOU de 13.01.2025 |
||
|
QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA |
||
|
COMPETÊNCIA: A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024 |
||
|
Remuneração mensal |
Valor unitário da quota |
|
|
Até R$ 1.819,26 |
R$ 62,04 |
|
|
Acima de R$ 1.819,26 |
Não tem direito à quota |
|
|
Base legal: Portaria Interministerial MPS/MF nº 2/2024 - DOU de 12.01.2024 |
||
|
QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA |
||
|
COMPETÊNCIA: A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2023 |
||
|
Remuneração mensal |
Valor unitário da quota |
|
|
Até R$ 1.754,18 |
R$ 59,82 |
|
|
Acima de R$ 1.754,18 |
Não tem direito à quota |
|
|
Base legal: Portaria Interministerial MPS/MF n° 26/2023 |
||
|
QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA |
||
|
COMPETÊNCIA: A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2022 |
||
|
Remuneração mensal |
Valor unitário da quota |
|
|
Até R$ 1.655,98 |
R$ 56,47 |
|
|
Acima de R$ 1.655,98 |
Não tem direito à quota |
|
|
Base legal: Portaria Interministerial MTP/ME nº 17, de 2022 |
||
|
QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA |
||
|
COMPETÊNCIA: DE 1º/01/2021 a 31/12/2021 |
||
|
Remuneração mensal |
Valor unitário da quota |
|
|
Até R$ 1.503,25 |
R$ 51,27 |
|
|
Acima de R$ 1.503,25 |
Não tem direito à quota |
|
|
Base legal: Portaria SEPRT nº 477, 2021 |
||
|
QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA |
||
|
COMPETÊNCIA: 1º/01/2020 a 31/12/2021 |
||
|
Remuneração mensal |
|
Valor unitário da quota |
|
Até R$ 1.425,56 |
|
R$ 48,62 |
|
Acima de R$ 1.425,56 |
|
Não tem direito à quota |
|
Base legal: Portaria ME 914/2020 |
||
|
QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA |
||
|
COMPETÊNCIA: DE 1º/01/2019 A 31/12/2019 |
||
|
Remuneração mensal |
|
Valor unitário da quota |
|
Até R$ 1.364,43 |
|
R$ 46,54 |
|
Acima de R$ 1.364,43 |
|
Não tem direito à quota |
|
Base legal: Emenda Constitucional nº 103/2019, artigo 27. |
||
|
QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA |
||
|
COMPETÊNCIA: 1º/01/2019 A 30/11/2019 |
||
|
Remuneração mensal |
|
Valor unitário da quota |
|
Até R$ 907,77 |
|
R$ 46,54 |
|
De R$ 907,77 até R$ 1.364,43 |
|
R$ 32,80 |
|
Acima de R$ 1.364,43 |
|
Não tem direito à quota |
|
Base legal: Artigo 4º da Portaria ME nº 9/2019. |
||
|
QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA |
||
|
COMPETÊNCIA: 1º/01/2018 A 31/12/2018 |
||
|
Remuneração mensal |
|
Valor unitário da quota |
|
Até R$ 877,67 |
|
R$ 45,00 |
|
De R$ 877,67 até R$ 1.319,18 |
|
R$ 31,71 |
|
Acima de R$ 1.319,18 |
|
Não tem direito à quota |
|
Base legal: Artigo 4º, da Portaria MF nº 15/2018 |
||
|
QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA |
||
|
COMPETÊNCIA: 1º/01/2017 a 31/12/2017 |
||
|
Remuneração mensal |
|
Valor unitário da quota |
|
Até R$ 859,88 |
|
R$ 44,09 |
|
De R$ 859,89 até R$ 1.292,43 |
|
R$ 31,07 |
|
Acima de R$ 1.292,43 |
|
Não tem direito à quota |
|
Base legal: Artigo 4º, da Portaria MF nº 08/2017 |
||
|
QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA |
||
|
COMPETÊNCIA: DE 1º/01/2016 a 31/12/2016 |
||
|
Remuneração mensal |
|
Valor unitário da quota |
|
Até R$ 806,80 |
|
R$ 41,37 |
|
Superior a R$ 806,80 e igual ou inferior a R$ 1.212,64 |
|
R$ 29,16 |
|
Acima de R$ 1.212,64 |
|
Não tem direito à quota |
|
Base Legal: Portaria Interminesterial MPS nº 001/2016 |
||
Na apuração do valor da quota do salário-família, devem ser observados os seguintes critérios (Artigo 4º, §§ 1º ao 4º, da Portaria MF nº 15/2018):
a) considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário-de-contribuição, ainda que resultante da soma dos salários-de-contribuição correspondentes a atividades simultâneas;
b) o direito à quota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados;
c) todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias (terço constitucional), previsto na CF/1988, art. 7º, inciso XVII, para efeito de definição do direito à quota de salário-família;
d) nos meses de admissão e demissão do empregado, a quota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados.
|
QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA |
||
|
COMPETÊNCIA: A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024 |
||
|
Remuneração mensal |
Valor unitário da quota |
|
|
Até R$ 1.819,26 |
R$ 62,04 |
|
|
Acima de R$ 1.819,26 |
Não tem direito à quota |
|
|
Base legal: Portaria Interministerial MPS/MF nº 2/2024 - DOU de 12.01.2024 |
||
|
QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA |
||
|
COMPETÊNCIA: A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2023 |
||
|
Remuneração mensal |
Valor unitário da quota |
|
|
Até R$ 1.754,18 |
R$ 59,82 |
|
|
Acima de R$ 1.754,18 |
Não tem direito à quota |
|
|
Base legal: Portaria Interministerial MPS/MF n° 26/2023 |
||
Fique sempre em dia!
Obrigações do dia: COFINS/CSL/PIS-Pasep | Retenção na Fonte.
Obrigações do dia: COFINS/PIS-Pasep | Entidades financeiras.
Obrigações do dia: FGTS | Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
Obrigações do dia: IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
Obrigações do dia: INSS | Previdência Social.
Últimas Notícias
Exportações de carne bovina devem ficar estáveis em 2026, apesar de restrições da China
As exportações de carne bovina do Brasil deverão permanecer estáveis ??em 2026 em comparação com o ano passado, segundo a Abiec (Associaç [...]
Saiba mais
Banco Central decreta liquidação extrajudicial do Will Bank
O Banco Central (BC) decretou a liquidação extrajudicial da Will Financeira S.A. Crédito, Financiamento e Investimento, instituição controlada pelo [...]
Saiba mais
Bolsa bate recorde e fecha acima dos 166 mil pontos pela primeira vez
As incertezas no mercado internacional não afetaram a bolsa brasileira, que bateu recorde e fechou acima dos 166 mil pontos pela primeira v [...]
Saiba mais

