MEI | O Microempreendedor Individual tem direitos previdenciários

Ao se cadastrar como MEI e pagar a contribuição mensal, o empreendedor garante acesso a vários benefícios previdenciários:
Aposentadoria por idade:
Homens aos 65 anos e mulheres aos 62 anos, com pelo menos 180 contribuições (15 anos).
Aposentadoria por invalidez:
Direito após 12 meses de contribuição, em caso de incapacidade total e permanente para o trabalho.
Auxílio-doença:
Direito após 12 meses de contribuição, em caso de incapacidade temporária para o trabalho.
Salário-maternidade:
Direito após 10 meses de contribuição, para mulheres em caso de nascimento de filho, adoção ou guarda judicial para fins de adoção.
Auxílio-reclusão:
Benefício pago aos dependentes do MEI em caso de reclusão em regime fechado, após 24 meses de contribuição.
Pensão por morte:
Pagamento aos dependentes do MEI em caso de falecimento, desde que tenha no mínimo 18 contribuições mensais.
É importante destacar que para ter direito a esses benefícios, o MEI precisa estar em dia com o pagamento do DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional), que inclui a contribuição previdenciária. Além disso, alguns benefícios têm períodos de carência, ou seja, um número mínimo de contribuições mensais para que o direito ao benefício seja adquirido.
TBRWEB
Fique sempre em dia!
Obrigações do dia: 03/Junho/2026 – 4ª Feira.
Obrigações do dia: IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
Obrigações do dia: IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.
Últimas Notícias
FMI destaca resiliência da economia brasileira e projeta PIB de 2,5%
O Fundo Monetário Internacional (FMI) divulgou, nesta segunda-feira (1º), uma nota na qual elogia a “notável resiliência” da economia bras [...]
Saiba mais
Procuradoria da Fazenda Nacional passa a cobrar dívidas com o FGTS
A partir desta segunda-feira (1º), a gestão e a cobrança dos débitos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) inscritos em dívida ativa [...]
Saiba mais
Regra que limita trabalho no comércio em feriados entra em vigor; entenda
Depois de vários adiamentos, entrou em vigor nesta segunda-feira, 1º, a portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que exige convenção coletiva e [...]
Saiba mais

