DIRPF 2023 | Extinção ficou para 2025

A Receita Federal decidiu prorrogar para 2025 o prazo para extinção da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte – Dirf. A partir do próximo ano, a declaração será substituída por informações prestadas na Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais – EFD-Reinf e no Sistema de Escrituração Digital de Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas – eSocial.
De acordo com a Instrução Normativa 2181 , publicada no Diário Oficial da União de hoje (15/3), a substituição valerá para os fatos ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2025.
A medida atende pleito de entidades representativas de diversos segmentos, que relataram dificuldades técnicas relacionadas ao adequado cumprimento de entrega da EFDReinf e do eSocial, as quais podem acarretar prejuízos ao devido fornecimento de informações para comprovação de rendimentos e retenção do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física - IRPF.
Fonte: Receita Federal
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Obrigações do dia: 19/Novembro/2025 – 4ª Feira.
Obrigações do dia: IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
Obrigações do dia: COFINS/CSL/PIS-Pasep | Retenção na Fonte.
Obrigações do dia: COFINS/PIS-Pasep | Entidades financeiras.
Obrigações do dia: FGTS | Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.
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