DCTF MENSAL | Extinção

A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) mensal foi extinta para fatos geradores a partir de janeiro de 2025.

A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) substituiu a DCTF mensal para a maioria dos tributos federais. Essa substituição ocorreu de forma gradativa, e a partir de janeiro de 2025, com a entrada em vigor do MIT (Módulo de Inclusão de Tributos) na DCTFWeb, a DCTF mensal (PGD) não é mais utilizada para declarar débitos federais, incluindo o IRPJ e a CSLL.

Para períodos de apuração até dezembro de 2024, caso haja necessidade de apresentar declarações originais ou retificadoras, ainda se utiliza a DCTF (PGD) e a DCTFWeb, conforme as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021.

A Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, que dispõe sobre a DCTFWeb, formalizou a substituição da DCTF pela DCTFWeb a partir dos fatos geradores de janeiro de 2025.

Portanto, respondendo diretamente à sua pergunta, não existe mais a DCTF mensal para fatos geradores a partir de janeiro de 2025. A DCTFWeb, com a inclusão do MIT, é a declaração utilizada para informar os débitos federais.

Links das leis pertinentes:

Últimas Notícias

Serviços estagnados freiam PIB, que cresce só 0,1% no terceiro trimestre

A estagnação do setor de serviços, que responde pela maior parte da atividade econômica, freou o desempenho do país no terceiro trimestre de 2025. [...]

Saiba mais   

Balança comercial tem superavit de US$ 5,8 bilhões em novembro

A balança comercial brasileira fechou novembro com superavit de US$ 5,842 bilhões, segundo dados divulgados nesta quinta-feira (4/11) pela Secretar [...]

Saiba mais   

Empresas adaptam-se à incerteza comercial e constroem resiliência, revela pesquisa global do HSBC

No Brasil, 38% das empresas com atividade internacional sentem-se significativamente mais seguras em relação à política [...]

Saiba mais   
Todas as Notícias