DCTF MENSAL | Extinção
A DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais) mensal foi extinta para fatos geradores a partir de janeiro de 2025.
A DCTFWeb (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) substituiu a DCTF mensal para a maioria dos tributos federais. Essa substituição ocorreu de forma gradativa, e a partir de janeiro de 2025, com a entrada em vigor do MIT (Módulo de Inclusão de Tributos) na DCTFWeb, a DCTF mensal (PGD) não é mais utilizada para declarar débitos federais, incluindo o IRPJ e a CSLL.
Para períodos de apuração até dezembro de 2024, caso haja necessidade de apresentar declarações originais ou retificadoras, ainda se utiliza a DCTF (PGD) e a DCTFWeb, conforme as regras da Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021.
A Instrução Normativa RFB nº 2.237/2024, que dispõe sobre a DCTFWeb, formalizou a substituição da DCTF pela DCTFWeb a partir dos fatos geradores de janeiro de 2025.
Portanto, respondendo diretamente à sua pergunta, não existe mais a DCTF mensal para fatos geradores a partir de janeiro de 2025. A DCTFWeb, com a inclusão do MIT, é a declaração utilizada para informar os débitos federais.
Links das leis pertinentes:
- Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 29 de janeiro de 2021: https://www.google.com/search?q=Instru%C3%A7%C3%A3o+Normativa+RFB+n%C2%BA+2.005%2F2021
- Instrução Normativa RFB nº 2.237, de 4 de dezembro de 2024: https://www.google.com/search?q=https://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action%3FidAto%3D141910
- Instrução Normativa RFB nº 2.248, de 5 de fevereiro de 2025 (prorroga o prazo de entrega da DCTFWeb de janeiro/2025): https://www.google.com/search?q=Instru%C3%A7%C3%A3o+Normativa+RFB+n%C2%BA+2.248%2F2025
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