Tabela Progressiva | A partir de maio de 2023
Tabela do imposto de renda pessoa física partir do mês de maio de 2023:
|
Base de Cálculo em R$ |
Alíquota % |
Parcela a Deduzir do Imposto em R$ |
|
Até 2.112,00 |
zero |
zero |
|
De 2112,01 até 2.826,65 |
7,5 |
158,40 |
|
De 2.826,66 até 3.751,05 |
15 |
370,40 |
|
De 3.751,06 até 4.664,68 |
22,5 |
651,73 |
|
Acima de 4.664,68 |
27,5 |
884,96 |
Fundamento legal: IN RFB nº 2141, de 2023
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Obrigações do dia: IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.
Obrigações do dia: IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
Obrigações do dia: CIDE | Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.
Obrigações do dia: COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.
Obrigações do dia: Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
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