CTPS | Carteira de Trabalho Digital.

A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) do brasileiro, desde a sua versão digital, é utilizada de diversas formas tanto pelo empregador quanto pelo empregado.

Para o Empregador:

O empregador utiliza a CTPS digital principalmente através do sistema eSocial (Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas). As principais formas de uso são:

  • Registro de Empregados: Ao contratar um novo funcionário, o empregador não precisa mais realizar anotações na carteira física. A admissão, o contrato de trabalho (incluindo cargo, salário, data de admissão e outras condições), e eventuais alterações contratuais (como mudanças de função ou salário) são registradas eletronicamente no eSocial. O número do CPF do trabalhador é a identificação principal para este registro.
  • Anotações de Eventos Trabalhistas: Além da admissão, o empregador registra no eSocial outros eventos importantes como férias, afastamentos, licenças, pagamentos de 13º salário, e a rescisão contratual.
  • Cumprimento de Obrigações Legais: O envio das informações ao eSocial por meio da CTPS digital substitui diversas obrigações acessórias, como o preenchimento do Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED).
  • Acesso a Informações: O empregador pode consultar informações relativas aos seus empregados registradas na CTPS digital através do sistema eSocial.
  • Validação de Dados: O sistema permite a validação dos dados dos trabalhadores, como CPF, evitando inconsistências.

Para o Empregado:

O empregado acessa as informações da sua CTPS digital principalmente através de dois meios:

  • Aplicativo Carteira de Trabalho Digital: Disponível para smartphones com sistemas Android e iOS. O aplicativo permite ao trabalhador:
    • Visualizar seus contratos de trabalho: Acessar todo o histórico de vínculos empregatícios, com detalhes de cada contrato.
    • Consultar anotações: Verificar informações sobre salários, cargos, datas de admissão e saída, férias, 13º salário, etc.
    • Solicitar benefícios: Em alguns casos, como o seguro-desemprego, a solicitação pode ser feita diretamente pelo aplicativo.
    • Consultar o abono salarial (PIS/Pasep): Verificar se tem direito e informações sobre o pagamento.
    • Compartilhar informações: Gerar um arquivo em PDF com o histórico profissional para comprovação em outras situações, como em processos seletivos.
  • Portal Gov.br: Acessível através de um navegador web. O trabalhador pode utilizar as mesmas funcionalidades do aplicativo através do portal, utilizando seu login da conta Gov.br.

Meios de Existência da CTPS Digital:

A CTPS do brasileiro existe fundamentalmente em formato digital. As informações são armazenadas em bancos de dados do governo federal e acessadas eletronicamente pelos trabalhadores e empregadores através dos sistemas mencionados.

A carteira de trabalho física (em papel) não é mais a forma principal de registro desde a implementação da CTPS digital em 2019. No entanto, a versão física ainda pode ser emitida em situações específicas, como para registrar vínculos de trabalho muito antigos ou para trabalhadores que necessitam comprovar informações em órgãos públicos que ainda não utilizam o sistema digital de forma plena. Mesmo nesses casos, a via principal e oficial para novos registros é a digital.

Em resumo, a CTPS digital revolucionou a forma como as informações trabalhistas são geridas no Brasil, trazendo mais agilidade e facilidade tanto para empregadores quanto para empregados, com o eSocial sendo a principal ferramenta para os empregadores e o aplicativo/portal Gov.br para os trabalhadores.


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