Planejamento Tributário | Um conjunto de medidas para reduzir o seu impacto fiscal
.png)
O planejamento tributário é a busca de práticas legais para gerenciar o pagamento de tributos. Ele deve ser detalhado, vislumbrando alternativas dentro de uma perspectiva temporal para maximização do valor da empresa. Por isso, o planejamento tributário tem função estratégica na preservação das empresas, sejam elas pequenas, médias, ou de grande porte, inclusive pessoas físicas, principalmente em países de elevada carga tributária e com mercados altamente competitivos.
Face à complexidade do sistema tributário brasileiro e de suas alterações constantes na legislação, gerenciar o pagamento de tributos pode ser considerado uma atividade da administração de um dos maiores componentes de custos dentro de uma empresa. Tanto é que as grandes empresas possuem departamentos ou comitês especializados para essa função.
Sua finalidade é conhecer as possíveis alternativas válidas dentro da legislação vigente para evitar a incidência do tributo com a adoção de procedimentos para não permitir a ocorrência do fato gerador; reduzir a base de cálculo ou da alíquota do tributo; ou, retardar o seu pagamento sem a incidência de multas.
Por isso é preciso ter uma noção clara entre a evasão e a elisão fiscal. A evasão fiscal é a prática consciente, dolosa e intencional por meios ilícitos de evitar, reduzir ou retardar o pagamento de tributos devidos. São procedimentos adotados após a ocorrência do fato gerador, tais como a omissão de registros e a utilização de documentos inidôneos na escrituração de livros fiscais e contábeis. A evasão causa prejuízos aos negócios, ao governo e à sociedade.
Já a elisão fiscal é a adoção de procedimentos preventivos, legítimos e éticos antes da ocorrência do fato gerador, para reduzir, eliminar ou retardar a tipificação da obrigação tributária por meio de estudo da legislação tributária. A adoção da sistemática do lucro presumido para uma empresa que apresenta pouco lucro ou até mesmo prejuízo fiscal sem um estudo comparativo com o lucro real é um dos exemplos.
O planejamento tributário pode ser construído para todos os tributos, quer seja municipal, estadual ou federal, e está ao alcance de todas as empresas, inclusive das pessoas físicas. Deve estar presente no aproveitamento de incentivos fiscais, nas diversas formas de tributação das pessoas jurídicas e de seus cotistas e acionistas, no pagamento de juros sobre o capital, distribuição de lucros etc.
A cada ano, é necessário realizar análises e estudos comparativos e escolher o melhor regime de tributação do Imposto de Renda para o próximo ano. É também importante a revisão dos proce dimentos envolvidos no cumprimento das obrigações tributárias.
Uma boa opção para auxiliar na construção do planejamento tributário são as ferramentas (ou planilhas) de cálculos comparativos entre os diversos regimes de apuração dos tributos. Elas dão a noção do montante de tributos a serem pagos e, consequentemente, indica a melhor escolha do regime de apuração do Imposto de Renda, seja pelo lucro real, presumido, arbitrado, ou pelo simples nacional.
Além da obrigação principal que determina o pagamento dos tributos, existem as obrigações acessórias, que também podem penalizar o contribuinte se não realizadas a contento, no prazo e na forma prevista por lei. É necessário verificar o preenchimento correto dos documentos de recolhimento e de prestação de informações ao Fisco por meio das declarações e dos demonstrativos apresentados.
Contudo, entendemos que o empresário ou seu gestor deve empregar, no exercício de sua função, o cuidado e a diligência necessária, que diz o artigo 153 da Lei 6.404, de 1976 (Lei das Sociedades Anônimas) e o artigo 1011 da Lei 10.406, de 2002 (Código Civil). O planejamento tributário antes de ser um direito é uma obrigação para todo bom administrador. É uma possibilidade de redução de custos e melhoria da lucratividade das empresas. Num ambiente de elevada carga tributária, torna-se indispensável para qualquer tipo de negócio. Edição | LAB | 1812.
Fique sempre em dia!
Obrigações do dia: COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.
Obrigações do dia: DCTFWeb
Obrigações do dia: IRPJ/CSLL | Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro | Apuração mensal.
Obrigações do dia: IRPJ/CSLL | Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro | Apuração trimestral.
Obrigações do dia: DOI | Declaração de Operações Imobiliárias.
Últimas Notícias
Câmara aprova acordo comercial entre Mercosul e União Europeia 26 de fevereiro de 2026
O plenário da Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira(25) o acordo de comércio entre o Mercosul e a União Europe [...]
Saiba mais
Comprovantes para Imposto de Renda devem ser enviados até esta sexta
As empresas e instituições financeiras têm até esta sexta-feira (27) para enviar aos contribuintes os comprovantes de re [...]
Saiba mais
Renda domiciliar per capita chega a R$ 2.316 em 2025, diz IBGE
O rendimento domiciliar per capita para o Brasil, em 2025, ficou em R$ 2.316. O valor representa um avanço em relação a 2024, [...]
Saiba mais

