Empregado Doméstico | Obrigações

Os profissionais considerados empregados domésticos são aqueles que prestam serviços de natureza contínua, subordinada, onerosa e não lucrativa a uma pessoa ou família no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana.

A Lei Complementar nº 150/2015, conhecida como Lei do Empregado Doméstico, define em seu artigo 1º quem se enquadra nessa categoria: "Ao empregado doméstico, assim considerado aquele que presta serviços de forma contínua, subordinada, onerosa e pessoal e de finalidade não lucrativa à pessoa ou à família, no âmbito residencial destas, por mais de 2 (dois) dias por semana, 1 aplica-se o disposto nesta Lei." 2 

 As regras de contratação, jornada de trabalho e impostos incidentes sobre empregados domésticos, estão geridas pela seguinte legislação:

Legislação Principal:

Regras para Contratação:

  1. Registro em Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS): O empregador deve registrar o empregado doméstico na CTPS em até 48 horas após a admissão, especificando as condições do contrato (data de admissão, salário, função, etc.). Atualmente, o registro é feito prioritariamente na Carteira de Trabalho Digital, com as informações sendo enviadas automaticamente ao eSocial.
  2. Cadastro no eSocial Doméstico: É obrigatório o cadastro do empregador e do empregado no sistema eSocial antes do início das atividades.
  3. Contrato de Trabalho: Pode ser por prazo indeterminado ou determinado (experiência ou para atender necessidades familiares transitórias). O contrato por escrito é obrigatório no contrato de experiência.
  4. Salário: Não pode ser inferior ao salário mínimo nacional ou ao piso salarial estadual, se houver. O salário deve ser pago mensalmente, com emissão de recibo.

Jornada de Trabalho:

  1. Duração: A jornada normal de trabalho não pode ser superior a 8 horas diárias e 44 horas semanais.
  2. Horas Extras: Devem ser pagas com acréscimo de, no mínimo, 50% sobre o valor da hora normal.
  3. Intervalo para Refeição e Descanso: Em jornadas superiores a 6 horas, é obrigatório um intervalo de, no mínimo, 1 hora e, no máximo, 2 horas. Em jornadas de até 6 horas, o intervalo é de 15 minutos. Se o empregado residir no local de trabalho, o intervalo pode ser dividido em dois períodos de, no mínimo, 1 hora cada, até o limite de 4 horas diárias.
  4. Descanso Semanal Remunerado (DSR): O empregado tem direito a um dia de repouso remunerado por semana, preferencialmente aos domingos.
  5. Jornada 12x36: Mediante acordo escrito, pode ser adotada a jornada de 12 horas de trabalho seguidas por 36 horas de descanso.
  6. Trabalho Noturno: Realizado entre 22h e 5h, com adicional de, no mínimo, 20% sobre a hora diurna e hora noturna reduzida (52 minutos e 30 segundos).
  7. Registro de Ponto: É obrigatório o registro do horário de trabalho por qualquer meio (manual, mecânico ou eletrônico).

Incidência dos Impostos Pertinentes (Simples Doméstico - Recolhimento Unificado):

O recolhimento dos tributos e encargos é feito de forma unificada através do Documento de Arrecadação do eSocial (DAE), gerado mensalmente pelo sistema. Os principais itens inclusos no DAE são:

  1. Contribuição Previdenciária do Empregado: Varia de 7,5% a 14% sobre o salário, dependendo da faixa salarial.
  2. Contribuição Previdenciária Patronal: 8% sobre o salário.
  3. Seguro contra Acidentes de Trabalho (SAT): 0,8% sobre o salário.
  4. FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço): 8% sobre o salário. O FGTS para empregados domésticos passou a ser obrigatório a partir de outubro de 2015.
  5. Indenização Compensatória por Demissão sem Justa Causa: 3,2% sobre o salário (equivalente a 40% do saldo do FGTS).
  6. Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF): Se aplicável, conforme a tabela progressiva da Receita Federal.

Órgãos Competentes e Links Úteis:

Fique sempre em dia!

Obrigações do dia: 25/Março/2026 – 4ª Feira

Obrigações do dia: IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.

Obrigações do dia: IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.

Obrigações do dia: COFINS.

Obrigações do dia: PIS/Pasep.

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