EFD-Reinf | Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Outras Informações Fiscais

A Escrituração Fiscal Digital das Retenções e Outras utras Informações (EFD-Reinf) foi instituída pela Instrução Normativa RFB nº 1701/2017

Obrigatoriedade

Estão obrigados a adotar a EFD-Reinf: a) pessoas jurídicas que prestam e que contratam serviços realizados mediante cessão de mão de obra nos termos do artigo 31 da Lei nº 8.212/1991; b) pessoas jurídicas responsáveis pela retenção da Contribuição para o PIS/Pasep, da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL); c) pessoas jurídicas optantes pelo recolhimento da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB); d) produtor rural, pessoa jurídica e agroindústria, quando sujeitos a contribuição previdenciária substitutiva sobre a receita bruta proveniente da comercialização da produção rural; e) associações desportivas que mantenham equipe de futebol profissional que tenham recebido valores a título de patrocínio, licenciamento de
uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos; f) empresa ou entidade patrocinadora que tenha destinado recursos a associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional a título de patrocínio, licenciamento de uso de marcas e símbolos, publicidade, propaganda e transmissão de espetáculos desportivos; g) entidades promotoras de eventos desportivos
realizados em território nacional, em qualquer modalidade desportiva, dos quais participe ao menos 1 associação desportiva que mantenha equipe de futebol profissional; e h) pessoas jurídicas e físicas que pagaram ou creditaram rendimentos sobre os quais haja retenção do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (IRRF), por si ou como representantes de terceiros. 

Implementação de forma progressiva

A transmissão da EFD-Reinf será implementada de forma progressiva, conforme segue:

• Grupo 1

Entidades Empresariais com faturamento no ano de 2016 superior a R$ 78 milhões, a partir das 8 horas do dia 1º de maio de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data. Não integram este grupo os contribuintes e as entidades cuja natureza jurídica os enquadre nos Grupos 1 - Administração Pública, 4 - Pessoas Físicas e, 5 - Organizações Internacionais e Outras Instituições Extraterritoriais.

• Grupo 2

Demais empresas privadas, incluindo Simples Nacional, MEI e pessoas físicas (que possuam empregados) a partir das 8 horas do dia 1º de novembro de 2018, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data. As empresas com faturamento no ano-calendário de 2016 menor ou igual a R$ 78 milhões e as Entidades sem fins Lucrativos podem optar pela utilização da EFD-Reinf antecipando o início da
obrigatoriedade a partir de 1º/05/2018, desde que o façam de forma expressa e irretratável, em conformidade com a sistemática a ser disponibilizada em ato específico.

• Grupo 3

Entes públicos, a partir das 8 horas do dia 1º de maio de 2019, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir dessa data. 

Prazo de transmissão ao Sped 

A EFD-Reinf deverá ser transmitida ao Sped mensalmente até o dia 15 do mês subsequente ao qual se refira a escrituração. As entidades promotoras de espetáculos desportivos deverão transmitir
ao Sped as informações relacionadas ao evento no prazo de até dois dias úteis após a sua realização.

Documento de arrecadação

A partir das competências de julho/2018 (Grupo 1), de janeiro/2019 (Grupo 2) e de julho/2019 (Grupo 3), as contribuições sociais previdenciárias passarão a ser recolhidas por meio de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf), gerado no sistema Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos (DCTFWeb).

Edição: maio | 2018

Fique sempre em dia!

Obrigações do dia: COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.

Obrigações do dia: IRPJ/CSL | Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro | Apuração mensal.

Obrigações do dia: IRPJ/CSL | Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro | Apuração trimestral.

Obrigações do dia: CSL | Lucro Real Anual - Saldo 2023.

Obrigações do dia: IRPJ | Renda variável.

Últimas Notícias

Consumo dos lares em fevereiro subiu 1,71% ante um ano antes, afirma Abras

O consumo dos lares brasileiros subiu 1,71% em fevereiro, na comparação com o mesmo período de 2023, de acordo com a Associa&c [...]

Saiba mais   

Justiça Permite Isenção De Impostos Em Compras De Até 100 Dólares

Nas últimas semanas, a Justiça anunciou uma nova decisão. Agora, será possível obter isenção de Im [...]

Saiba mais   

Caged de fevereiro esquenta debate do Copom sobre o mercado de trabalho

O Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged) confirmou números “extraordinários”, como havia antecipado o minis [...]

Saiba mais   
Todas as Notícias