Terceirização | Prestação de serviços determinados e específicos

A principal lei que regulamenta a terceirização no Brasil, especialmente no que se refere à prestação de serviços determinados e específicos, é a Lei nº 13.429/2017.
 

Essa lei alterou dispositivos da Lei nº 6.019/1974, que originalmente tratava apenas do trabalho temporário, para também regular a terceirização de forma mais ampla. A Lei nº 13.429/2017 representa um marco importante na regulamentação da terceirização, permitindo a contratação de serviços terceirizados para qualquer atividade da empresa, inclusive sua atividade principal (atividade-fim).
 

Descrição da Terceirização conforme a Lei nº 13.429/2017:

A Lei nº 13.429/2017 define e estabelece as regras para a terceirização da seguinte forma:

  • Empresa Prestadora de Serviços a Terceiros: É a pessoa jurídica de direito privado destinada a prestar à contratante serviços determinados e específicos.
     
  • Contratante: É a pessoa física ou jurídica que celebra contrato com a empresa de prestação de serviços determinados e específicos.
  • Serviços Determinados e Específicos: A lei não detalha exaustivamente o que seriam serviços determinados e específicos, mas a interpretação geral é que se refere a serviços que possuem um objeto delimitado e um escopo claro, definidos no contrato entre a empresa prestadora e a contratante. Isso implica que o contrato de terceirização deve especificar claramente os serviços a serem prestados.
     
  • Vedação de Utilização em Atividades Distintas: A lei veda à contratante a utilização dos trabalhadores da empresa terceirizada em atividades distintas daquelas que foram objeto do contrato entre as empresas. Isso busca garantir que a terceirização seja utilizada para serviços específicos e não para desvirtuar a relação de emprego em atividades essenciais da contratante.
     
  • Inexistência de Vínculo Empregatício: A lei estabelece expressamente que não se configura vínculo empregatício entre os trabalhadores ou sócios da empresa prestadora de serviços, de qualquer ramo, e a empresa contratante. O vínculo empregatício existe apenas entre o trabalhador e a empresa terceirizada.
     
  • Responsabilidade Subsidiária da Contratante: A empresa contratante é subsidiariamente responsável pelas obrigações trabalhistas referentes ao período em que ocorrer a prestação de serviços. Isso significa que, caso a empresa terceirizada não cumpra suas obrigações trabalhistas (como pagamento de salários, verbas rescisórias, etc.), o trabalhador poderá acionar judicialmente a empresa contratante para garantir seus direitos, após esgotar as tentativas de receber da empresa terceirizada.  
     
  • Requisitos para Funcionamento da Empresa de Terceirização: A lei estabelece requisitos para o funcionamento da empresa de prestação de serviços a terceiros, como inscrição no CNPJ, registro na Junta Comercial e capital social mínimo compatível com o número de empregados.
     
  • Condições de Trabalho: A lei determina que é responsabilidade da contratante garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores terceirizados quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado. A contratante pode estender aos trabalhadores terceirizados o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado a seus próprios empregados.  
  • Subcontratação: A Lei nº 13.429/2017 permite a subcontratação de outras empresas prestadoras de serviços terceirizados, desde que haja previsão contratual.

    Em resumo, a Lei nº 13.429/2017 regulamentou a terceirização da prestação de serviços determinados e específicos, permitindo sua aplicação em todas as atividades da empresa, mas estabelecendo regras para garantir os direitos dos trabalhadores terceirizados e a responsabilidade das empresas envolvidas. É crucial que os contratos de terceirização detalhem precisamente os serviços a serem prestados para atender ao requisito de serem "determinados e específicos".

TBRWEB

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