Obrigações Fiscais - São Paulo - Março/2016
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Importante:
Esta agenda foi elaborada no final do mês de Fevereiro/2016, com vigência para o mês de Março/2016. Como são constantes as alterações na legislação, é necessário seu acompanhamento diário para manter as obrigações com seus prazos de vencimento atualizados.
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DICA: SITE DE FERIADOS MUNICIPAIS, ESTADUAIS, NACIONAIS E DATAS COMEMORATIVAS.
ICMS | PRAZOS DE ENTREGA E RECOLHIMENTO | ESTADO DE SÃO PAULO
01/Março. – 3ª Feira.
Operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo e com álcool etílico anidro carburante
A entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou álcool etílico anidro carburante será efetuada observando-se o disposto no Convênio ICMS nª 110/2007, cláusula vigésima sexta, parágrafo 1ª; e Ato Cotepe ICMS nª 037, de 2015 quanto aos prazos:
Operações com combustíveis | Contribuinte - Transmissão eletrônica de dados |
Fato gerador |
Prazo de entrega |
Operações interestaduais pelo Transportador Revendedor Retalhista (TRR) |
Março |
01/03/2016 |
Operações interestaduais pelo contribuinte que tiver recebido combustível de outro contribuinte substituído exceto TRR |
Março |
02 e 03/03/2016 |
Contribuinte que tiver recebido combustível exclusivamente de contribuinte substituto |
Março |
04/03/2016 |
Contribuinte importador de combustíveis |
Março |
01, 02, 03, 04/03/2016 |
Operações interestaduais com combustíveis pelas refinarias de petróleo e suas bases |
Março |
13/03/2016 |
Refinarias de petróleo e suas bases, de informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo em que o imposto tenha sido retido anteriormente por outros contribuintes. |
Março |
23/03/2016 |
03/Março. – 5ª Feira.
ICMS
Refinador de petróleo e suas bases
- Recolhimento do imposto retido por substituição tributária, correspondente a 80% do seu montante.
Documento:
GARE - Guia de Arrecadação Estadual
Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1031
Base Legal: RICMS-SP/2000 , Anexo IV , art. 2º , I, e art. 3º , I, § 3º
Fevereiro/2016
ICMS
Refinador de petróleo e suas bases
- Recolhimento do imposto decorrente de operações próprias, correspondente a 95% do seu montante.
Documento:
GARE - Guia de Arrecadação Estadual
Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1031
Base Legal: RICMS-SP/2000 , Anexo IV , art. 2º , I, e art. 3º , I, § 3º
Fevereiro/2016
ICMS
Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): 19217, 19225, 19322, 35115, 35123, 35131, 35140, 35204, 46818, 46826, 53105 e 53202.
Documento:
GARE - Guia de Arrecadação Estadual
Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1031
Base Legal: RICMS-SP/2000 , Anexo IV , art. 2º , I, e art. 3º , I
Fevereiro/2016
09/Março. – 4ª Feira.
ICMS
Substituição tributário Imposto devido por substituição tributária relativamente à seguinte mercadoria: - energia elétrica (Convênio ICMS nº 83/2000 )
Documento:
GARE - Guia de Arrecadação Estadual
Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1090
Base Legal: RICMS-SP/2000 , Anexo IV , art. 2º , II e Decreto nº 59.967/2013 , art. 2º , I
Fevereiro/2016
10/Março. – 5ª Feira.
ICMS - REDF
Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 0, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.
Documento: Internet
Base Legal: Portaria CAT nº 85/2007 , art. 8º , e Anexos I e III
Fevereiro/2016
GIA - ST
O estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação que estiver obrigado a efetuar recolhimento ou retenção do ICMS a favor do Estado de São Paulo, deverá apresentar a GIA-ST mensalmente, ainda que no período não tenha ocorrido operações sujeitas à substituição tributária.
Documento: Internet
Base Legal: RICMS-SP/2000 , art. 254 , parágrafo único; Portaria CAT 92/1998 , Anexo V . art. 1º ; Ajuste Sinief nº 4/1993 , cláusula oitava, parágrafo único e cláusula décima.
Fevereiro/2016
ICMS
Estabelecimento com atividade preponderante de fabricação de telefone celular, de latas de chapa de alumínio ou de painéis de madeira MDF, independentemente do código na CNAE em que estejam enquadrados.
Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual
Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 2100
Base Legal: RICMS-SP/2000 , Anexo IV , art. 2º , IX, e art. 3º , VII, "d"
Janeiro/2016
ICMS
Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): 13111, 13120, 13138, 13146, 13219, 13227, 13235, 13308, 13405, 13511, 13529, 13537, 13545, 13596, 14118, 14126, 14134, 14142, 14215, 14223, 15319, 15327, 15335, 15394, 15408; 23419, 23427; 30415, 30423, 32922 e 32990.
Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual
Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 2100
Base Legal: RICMS-SP/2000 , Anexo IV , art. 2º , IX, e art. 3º , VII, "a" a "c"
Janeiro/2016
ICMS
Refinaria de petróleo e suas bases
- Recolhimento do imposto decorrente de operações próprias, correspondente a 5% do seu montante.
Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual
Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1100
Base Legal: RICMS-SP/2000 , Anexo IV , art. 2º , III, e art. 3º , II, § 3º
Fevereiro/2016
ICMS
Refinaria de petróleo e suas bases
- Recolhimento do imposto retido por substituição tributária, correspondente a 20% do seu montante.
Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual
Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1100
Base Legal: RICMS-SP/2000 , Anexo IV , art. 2º , III, e art. 3º , II, § 3º
Fevereiro/2016
ICMS
Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): 63119, 63194, 73122.
Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual
Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1100
Base Legal: RICMS-SP/2000 , Anexo IV , art. 2º , III, e art. 3º , II
Fevereiro/2016
ICMS
Substituição tributária Imposto devido por substituição tributária relativamente à seguinte mercadoria: - álcool anidro, demais combustíveis e lubrificantes derivados de petróleo (Convênio ICMS nº 110/2007 )
Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual
Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1100
Base Legal: RICMS-SP/2000 , Anexo IV , art. 2º , III e Decreto nº 59.967/2013 , art. 2º , II
Fevereiro/2016
ICMS - Remessa interestadual em consignação industrial - Arquivo eletrônico
Remessa interestadual em consignação industrial - Entrega de arquivo eletrônico
Entrega pelo consignante à repartição fiscal a que estiver vinculado, em meio magnético, de demonstrativo de todas as remessas interestaduais efetuadas em consignação e das correspondentes devoluções, relativas ao mês anterior, com a identificação das mercadorias.
Documento: Arquivo magnético
Base Legal: RICMS-SP/2000 , art. 474-A , II
Fevereiro/2016
11/Março. – 6ª Feira.
ICMS - REDF
Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 1, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.
Documento: Internet
Base Legal: Portaria CAT nº 85/2007 , art. 8º , e Anexos I e III
Fevereiro/2016
12/Março. – Sábado.
ICMS - REDF
Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 2, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.
Documento: Internet
Base Legal: Portaria CAT nº 85/2007 , art. 8º , e Anexos I e III
Fevereiro/2016
13/Março. – Domingo.
ICMS - REDF
Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 3, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.
Documento: Internet
Base Legal: Portaria CAT nº 85/2007 , art. 8º , e Anexos I e III
Fevereiro/2016
ICMS - Scanc
Refinaria de Petróleo e suas bases, nas operações com combustível derivado de petróleo, nos casos de repasse (Imposto retido por refinaria ou suas bases).
Entrega das informações relativas às operações interestaduais com combustíveis derivados de petróleo ou com álcool etílico carburante através do Sistema de Captação e Auditoria dos Anexos de Combustíveis (Scanc). Nota O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 13 do mês subsequente ao da realização das operações.
Documento: Internet
Base Legal: Convênio ICMS nº 110/2007 , cláusula vigésima sexta, § 1º, V, "a" e Ato Cotepe/ICMS nº 37/2015
Fevereiro/2016
14/Março. – 2ª Feira.
ICMS - REDF
Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 4, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.
Documento: Internet
Base Legal: Portaria CAT nº 85/2007 , art. 8º , e Anexos I e III
Fevereiro/2016
15/Março. – 3ª Feira.
ICMS - Documentos fiscais emitidos em via única - Arquivo digital
ICMS - Processamento de dados - Transmissão eletrônica de informações constantes em documentos fiscais emitidos em via única
Os arquivos mantidos em meio eletrônico com informações constantes em documentos fiscais emitidos em via única (Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6) deverão ser transmitidos ao Fisco mediante acesso ao endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br, até o dia 15 do mês subsequente ao do período de apuração.
Documento: Internet
Base Legal: Portaria CAT nº 79/2003 , art. 6º
Fevereiro/2016
ICMS - REDF
Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 5, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.
Documento: Internet
Base Legal: Portaria CAT nº 85/2007 , art. 8º , e Anexos I e III
Fevereiro/2016
ICMS - Operações ou prestações destinadas a não contribuinte
Recolhimento do imposto por estabelecimento localizado em outra Unidade da Federação inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de São Paulo que realizar operações ou prestações destinadas a não contribuinte do imposto localizado neste Estado.
Documento: Guia Nacional de Recolhimento de Tributos Estaduais (GNRE) - Código 10008-0 Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1150
Base Legal: RICMS-SP/2000 , Anexo IV , art. 2º , IV e art. 3º , § 6º
Fevereiro/2016
ICMS - Sintegra
Arquivo magnético (Sintegra) - Operações e prestações interestaduais
Remessa pelo contribuinte usuário de sistema eletrônico de processamento de dados, às Secretarias de Fazenda, Finanças ou Tributação das Unidades da Federação, de arquivo magnético com registro fiscal das operações e prestações efetuadas no mês anterior.
Nota Nos termos do § 1º-A ao art. 1º da Portaria CAT nº 32/1996 , as disposições constantes desta Portaria não se aplicam, relativamente à escrituração de livros fiscais e à geração de arquivos digitais, aos contribuintes obrigados à Escrituração Fiscal Digital (EFD).
Documento: Internet
Base Legal: Convênio ICMS nº 57/1995 ; Portaria CAT nº 32/1996 ; Portaria CAT nº 62/2005 ; Portaria CAT nº 273/2009
Fevereiro/2016
ICMS
Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): 60101, 61108, 61205, 61302, 61418, 61426, 61434 e 61906.
Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual
Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1150
Base Legal: RICMS-SP/2000 , Anexo IV , art. 2º , IV, e art. 3º , III
Fevereiro/2016
16/Março. – 4ª Feira.
ICMS - GIA
GIA Eletrônica
A GIA Eletrônica relativa ao mês anterior deverá ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), observado o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento.
Finais 0 e 1
Documento: Internet
Base Legal: Portaria CAT nº 92/1998 , Anexo IV , art. 20
Fevereiro/2016
ICMS - REDF
Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 6, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.
Documento: Internet
Base Legal: Portaria CAT nº 85/2007 , art. 8º , e Anexos I e III
Fevereiro/2016
17/Março. – 5ª Feira.
ICMS - GIA
GIA Eletrônica
A GIA Eletrônica relativa ao mês anterior deverá ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), observado o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento.
Finais 2, 3 e 4
Documento: Internet
Base Legal: Portaria CAT nº 92/1998 , Anexo IV , art. 20
Fevereiro/2016
ICMS - REDF
Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 7, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.
Documento: Internet
Base Legal: Portaria CAT nº 85/2007 , art. 8º , e Anexos I e III
Fevereiro/2016
18/Março. – 6ª Feira.
ICMS - GIA
GIA Eletrônica
A GIA Eletrônica relativa ao mês anterior deverá ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), observado o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento.
Finais 5, 6 e 7
Documento: Internet
Base Legal: Portaria CAT nº 92/1998 , Anexo IV , art. 20
Fevereiro/2016
ICMS - REDF
Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 8, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.
Documento: Internet
Base Legal: Portaria CAT nº 85/2007 , art. 8º , e Anexos I e III
Fevereiro/2016
19/Março. – Sábado.
ICMS - GIA
GIA Eletrônica
A GIA Eletrônica relativa ao mês anterior deverá ser apresentada por meio da Internet (www.pfe.fazenda.sp.gov.br), observado o último dígito do número de inscrição estadual do estabelecimento.
Finais 8 e 9 Nota O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 19 do mês subsequente ao da realização das operações e prestações.
Documento: Internet
Base Legal: Portaria CAT nº 92/1998 , Anexo IV , art. 20
Fevereiro/2016
ICMS - REDF
Registro Eletrônico de Documento Fiscal (REDF)
Os contribuintes cujo 8º dígito do CNPJ corresponda a 9, devem efetuar o registro eletrônico dos documentos fiscais na Secretaria da Fazenda.
Documento: Internet
Base Legal: Portaria CAT nº 85/2007 , art. 8º , e Anexos I e III
Fevereiro/2016
20/Março. – Domingo.
ICMS - Administradoras de cartões de crédito ou de débito - Arquivo eletrônico
Entrega de arquivo eletrônico pelas empresas administradoras de cartões de crédito ou de débito, com as informações relativas a operações de crédito ou de débito realizadas pelos estabelecimentos de contribuintes do ICMS localizados no Estado de São Paulo no mês anterior. Nota O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 20 do mês subsequente ao da realização das operações.
Documento: Internet
Base Legal: Portaria CAT nº 87/2006 , art. 1º
Fevereiro/2016
21/Março. – 2ª Feira.
ICMS - DeSTDA
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) Apresentação, por cada estabelecimento de contribuinte, ainda que estabelecido em outra Unidade da Federação, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de SP e sujeito às normas do Simples Nacional, exceto o Microempreendedor Individual (MEI), por meio da internet, com as informações relativas às operações e prestações praticadas no mês subsequente ao de referência.
Documento: Internet
Base Legal: Portaria CAT nº 23/2016 , art. 1º , § 2º e Portaria CAT nº 24/2016
Janeiro/2016
ICMS - DeSTDA
Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação (DeSTDA) Apresentação, por cada estabelecimento de contribuinte, ainda que estabelecido em outra Unidade da Federação, inscrito no Cadastro de Contribuintes do ICMS do Estado de SP e sujeito às normas do Simples Nacional, exceto o Microempreendedor Individual (MEI), por meio da internet, com as informações relativas às operações e prestações praticadas no mês subsequente ao de referência.
Documento: Internet
Base Legal: Portaria CAT nº 23/2016 , art. 1º , § 2º
Fevereiro/2016
ICMS
Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): 01113, 01121, 01130, 01148, 01156, 01164, 01199, 01211, 01229, 01318, 01326, 01334, 01342, 01351, 01393, 01415, 01423, 01512, 01521, 01539, 01547, 01555, 01598, 01610, 01628, 01636, 01709, 02101, 02209, 02306, 03116, 03124, 03213, 03221, 05003, 06000, 07103, 07219, 07227, 07235, 07243, 07251, 07294, 08100, 08916, 08924, 08932, 08991,09106, 09904; 10333, 10538, 11119, 11127, 11135, 11216, 11224, 12107, 12204, 17109, 17214, 17222, 17311, 17320, 17338, 17419, 17427, 17494, 19101; 20118, 20126, 20134, 20142, 20193, 20215, 20223, 20291, 20312, 20321, 20339, 20401, 20517, 20525, 20614, 20622, 20631, 20711, 20720, 20738, 20916, 20924, 20932, 20941, 20991, 21106, 21211, 21220, 21238, 22218, 22226, 22234, 22293, 23206, 23915, 23923, 24113, 24121, 24211, 24229, 24237, 24245, 24318, 24393, 24415, 24431, 24491, 24512, 24521, 25110, 25128, 25136, 25217, 25314, 25322, 25390, 25411, 25420, 25438, 25501, 25918, 25926, 25934, 25993, 26108, 26213, 26221, 26311, 26329, 26400, 26515, 26523, 26604, 26701, 26809, 27104, 27210, 27317, 27325, 27333, 27511, 27597, 27902, 28135, 28151, 28232, 28241, 28518, 28526, 28534, 28542, 29107, 29204, 29506; 30113, 30121, 30318, 30504, 30911, 32124, 32205, 32302, 32400, 32507, 32914, 33112, 33121, 33139, 33147, 33155, 33163, 33171, 33198, 33210, 35301, 36006, 37011, 37029, 38114, 38122, 38211, 38220, 39005; 41107, 41204, 42111, 42120, 42138, 42219, 42227, 42235, 42910, 42928, 42995, 43118, 43126, 43134, 43193, 43215, 43223, 43291, 43304, 43916, 43991, 45111, 45129, 45200, 45307, 45412, 45421, 45439, 46117, 46125, 46133, 46141, 46150, 46168, 46176, 46184, 46192, 46214, 46222, 46231, 46311, 46320, 46338, 46346, 46354, 46362, 46371, 46397, 46419, 46427, 46435, 46443, 46451, 46460, 46478, 46494, 46516, 46524, 46613, 46621, 46630, 46648, 46656, 46699, 46711, 46729, 46737, 46745, 46796, 46834, 46842, 46851, 46869, 46877, 46893, 46915, 46923, 46931, 47113, 47121, 47130, 47229, 47237, 47245, 47296, 47318, 47326, 47415, 47423, 47431, 47440, 47512, 47521, 47539, 47547, 47555, 47563, 47571, 47598, 47610, 47628, 47636, 47717, 47725, 47733, 47741, 47814, 47822, 47831, 47849, 47857, 47890, 49116, 49124, 49400, 49507; 50114, 50122, 50211, 50220, 50301, 50912, 50998, 51111, 51129, 51200, 51307, 52117, 52125, 52214, 52222, 52231, 52290, 52311, 52320, 52397, 52401, 52508, 55108, 55906, 56112, 56121, 56201, 59111, 59120, 59138, 59146; 60217, 60225, 62015, 62023, 62031, 62040, 62091, 63917, 63992, 64107, 64212, 64221, 64239, 64247, 64310, 64328, 64336, 64344, 64352, 64361, 64379, 64409, 64506, 64611, 64620, 64638, 64701, 64913, 64921, 64930, 64999, 65111, 65120, 65201, 65308, 65413, 65421, 65502, 66118, 66126, 66134, 66193, 66215, 66223, 66291, 66304, 68102, 68218, 68226, 69117, 69125, 69206; 70204, 71111, 71120, 71197, 71201, 72100, 72207, 73114, 73190, 73203, 74102, 74200, 74901, 75001, 77110, 77195, 77217, 77225, 77233, 77292, 77314, 77322, 77331, 77390, 77403, 78108, 78205, 78302, 79112, 79121, 79902; 80111, 80129, 80200, 80307, 81117, 81125, 81214, 81222, 81290, 81303, 82113, 82199, 82202, 82300, 82911, 82920, 82997, 84116, 84124, 84132, 84213, 84221, 84230, 84248, 84256, 84302, 85112, 85121, 85139, 85201, 85317, 85325, 85333, 85414, 85422, 85503, 85911, 85929, 85937, 85996, 86101, 86216, 86224, 86305, 86402, 86500, 86607, 86909, 87115, 87123, 87204, 87301, 88006; 90019, 90027, 90035, 91015, 91023, 91031, 92003, 93115, 93123, 93131, 93191, 93212, 93298, 94111, 94120, 94201, 94308, 94910, 94928, 94936, 94995, 95118, 95126, 95215, 95291, 96017, 96025, 96033, 96092, 97005, 99008.
Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual
Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1200
Base Legal: RICMS-SP/2000 , Anexo IV , art. 2º , VI, e art. 3º , V
Fevereiro/2016
ICMS
Substituição tributária Imposto devido por substituição tributária por estabelecimento enquadrado em código da CNAE que não identifique a mercadoria a que se refere a sujeição passiva por substituição.
Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual
Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1200
Base Legal: RICMS-SP/2000 , Anexo IV , art. 2º , VI, e art. 3º , § 2º
Fevereiro/2016
ICMS
Substituição tributária Imposto devido por substituição tributária relativamente às seguintes mercadorias: - cimento (Protocolo ICMS 11/1985); - refrigerante, cerveja, chope e água, exceto água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml (Protocolo ICMS 11/1991 ); - veículo novo (Convênio ICMS 132/1992 ); - veículo novo motorizado de duas rodas (Convênio ICMS 52/1993 ); - pneumáticos, câmaras-de-ar e protetores de borracha (Convênio ICMS 85/1993 ); - fumo e seus sucedâneos manufaturados (Convênio ICMS 37/1994 ); - tintas, vernizes e outros produtos químicos (Convênio ICMS 74/1994 ); - sorvete de qualquer espécie e preparado para fabricação de sorvete em máquina (Protocolo ICMS 20/2005 ).
Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual
Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1200
Base Legal: RICMS-SP/2000 , Anexo IV , art. 2º , VI e Decreto nº 59.967/2013 , art. 2º , III a X
Fevereiro/2016
25/Março. – 6ª Feira.
ICMS - EFD
Escrituração Fiscal Digital (EFD)
Transmissão do arquivo digital à Secretaria da Fazenda com informações relativas às operações e prestações ocorridas no mês anterior ao da transmissão. Nota O parágrafo único do art. 210 do Código Tributário Nacional (CTN) estabelece que os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que deva ser praticado o ato. Essa obrigação é cumprida por meio eletrônico e pode ser efetuada a qualquer tempo. Portanto, recomendamos que o envio seja feito até o dia 25 do mês subsequente ao da realização das operações e prestações.
Documento: Internet
Base Legal: Portaria CAT nº 147/2009 , art. 10
Fevereiro/2016
28/Março. – 2ª Feira.
ICMS
Recolhimento do imposto pelos contribuintes enquadrados nos seguintes códigos de Classificação Nacional de Atividade Econômica (CNAE): 10112, 10121, 10139, 10201, 10317, 10325, 10414, 10422, 10431, 10511, 10520, 10619, 10627, 10635, 10643, 10651, 10660, 10694, 10716, 10724, 10813, 10821, 10911, 10929, 10937, 10945, 10953, 10961, 10996, 15106, 15211, 15297, 16102, 16218, 16226, 16234, 16293, 18113, 18121, 18130, 18211, 18229, 18300, 19314; 22111, 22129, 22196, 23117, 23125, 23192, 23303, 23494, 23991, 24423, 25225, 27228, 27406, 28119, 28127, 28143, 28216, 28224, 28259, 28291, 28313, 28321, 28330, 28402, 28615, 28623, 28631, 28640, 28658, 28666, 28691, 29301, 29417, 29425, 29433, 29441, 29450, 29492; 30326, 30920, 30997, 31012, 31021, 31039, 31047, 32116, 33295, 38319, 38327, 38394; 47211, 49213, 49221, 49230, 49248, 49299, 49302; 58115, 58123, 58131, 58191, 58212, 58221, 58239, 58298 e 59201.
Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual
Código de Prazo de Recolhimento (CPR): 1250
Base Legal: RICMS-SP/2000 , Anexo IV , art. 2º , VIII, e art. 3º , VI
Fevereiro/2016
31/Março. – 5ª Feira.
ICMS - Taxa Anual de Serviços Eletrônicos
Taxa Anual de Serviços Eletrônicos
Opção pelos contribuintes enquadrados no Regime Periódico de Apuração (RPA), com final de inscrição estadual 7, 8 ou 9, pelo recolhimento da taxa anual única, em substituição à cobrança das taxas previstas na Lei nº 15.266/2013 , Anexo I , Tabela III, Subitem 3.2, nos termos da Portaria CAT nº 22/2004 .
Documento: Gare-DR
Base Legal: Lei nº 15.266/2013 , Anexo I , Tabela III, Subitem 3.2; Portaria CAT nº 22/2004 .
2016
ICMS - Crédito acumulado - Arquivo digital
Crédito acumulado - Arquivo digital - Apresentação
O estabelecimento gerador de crédito acumulado nos termos do art. 71 do RICMS-SP/2000 , para a sua apropriação e utilização deverá compor mensalmente o arquivo digital de acordo com as disposições dos anexos da Portaria CAT nº 83/2009 e transmiti-lo à Secretaria da Fazenda até o último dia útil do mês subsequente ao período a que se referir.
Documento: Internet
Base Legal: RICMS-SP/2000 , art. 71 ; Portaria CAT nº 83/2009 ; Portaria CAT nº 26/2010 , art. 6º , caput e § 2º
Fevereiro/2016
ICMS - Arquivo digital relativo às informações fiscais a serem prestadas por produtores rurais
Produtor rural - Arquivo digital relativo às informações fiscais
O Produtor rural, por seu estabelecimento, deverá enviar informações à Secretaria da Fazenda, por meio de arquivo digital, a partir da data do credenciamento no Sistema e-CredRural, com informações relativas ao mês anterior ao de sua apresentação, mediante a utilização do programa de Transmissão Eletrônica de Documentos (TED).
Documento: Internet
Base Legal: Portaria CAT nº 153/2011
Fevereiro/2016
ICMS - Documentos fiscais emitidos em via única - Arquivo digital
ICMS - Processamento de dados - Transmissão eletrônica de informações constantes em documentos fiscais emitidos em via única
Os arquivos mantidos em meio eletrônico com informações constantes em documentos fiscais emitidos em via única (Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21, Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22, e qualquer outro documento fiscal relativo à prestação de serviço de comunicação e ao fornecimento de energia elétrica ou de gás canalizado) deverão ser transmitidos ao Fisco mediante acesso ao endereço eletrônico www.fazenda.sp.gov.br, até o último dia do mês subsequente ao período de apuração.
Documento: Internet
Base Legal: Portaria CAT nº 79/2003 , art. 6º
Fevereiro/2016
ICMS
Substituição tributária:
- Recolhimento do imposto retido por substituição tributária nas operações com água natural, mineral, gasosa ou não, ou potável, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml.
Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual
Base Legal: Decreto nº 59.967/2013 , art. 2º , XI
Janeiro/2016
ICMS
Substituição tributária:
- Recolhimento do imposto retido por substituição tributária nas operações com as seguintes mercadorias relacionadas nos arts. 313-A a 313-Z19 do RICMS-SP/2000: - Medicamentos; - Bebidas alcoólicas; - Produtos de perfumaria; - Produtos de higiene pessoal; - Ração animal; - Produtos de limpeza; - Autopeças; - Lâmpadas elétricas; - Papel; - Produtos da indústria alimentícia; - Materiais de construção e congêneres; - Ferramentas; - Bicicletas; - Máquinas e aparelhos mecânicos, elétricos, eletromecânicos e automáticos; - Produtos de papelaria; - Artefatos de uso doméstico; - Materiais elétricos; e - Produtos eletrônicos, eletroeletrônicos e eletrodomésticos.
Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual
Base Legal: Decreto nº 59.967/2013 , art. 2º , XII
Janeiro/2016
ICMS
Contribuintes optantes pelo Simples Nacional - Diferencial de alíquotas
- Recolhimento do imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna e a interestadual, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional, por meio de guia de recolhimentos especiais, relativo à entrada de mercadoria destinada a industrialização ou comercialização, a uso ou consumo ou a integração no Ativo Imobilizado e remetida por contribuinte localizado em outro Estado ou no Distrito Federal, na hipótese em que a alíquota interestadual seja inferior à alíquota interna.
Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual
Código de Prazo de Recolhimento (CPR): O correspondente ao código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) em que o contribuinte estiver enquadrado. Código de Receita (063-2) - Outros recolhimentos especiais
Base Legal: RICMS-SP/2000 , art. 115 , XV-A, "a"; Portaria CAT nº 75/2008
Janeiro/2016
ICMS
Contribuintes optantes pelo Simples Nacional - Substituição tributária
- Recolhimento do imposto devido na condição de sujeito passivo por substituição tributária, pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional.
Documento: GARE - Guia de Arrecadação Estadual
Código de Prazo de Recolhimento (CPR): O correspondente ao código da Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) em que o contribuinte estiver enquadrado. Código de Receita (146-6) - Substituição tributária - Contribuinte do Estado de São Paulo)
Base Legal: RICMS-SP/2000 , art. 268 , § 2º, item 3
Janeiro/2016
DIPAM-A
Apresentação, em meio magnético, da Declaração para Apuração dos Índices de Participação dos Municípios (DIPAM) "A", pelos contribuintes que durante o exercício de 2015 estiveram inscritos no Cadastro de Contribuintes do ICMS como produtores agropecuários, inclusive hortifrutigranjeiros, pescadores, faiscadores, garimpeiros e extratores, não equiparados a comerciantes ou industriais. O disquete com informações da DIPAM "A" será entregue no Posto Fiscal de jurisdição do produtor. Inexistindo operações de saídas a declarara, o produtor fica dispensado da apresentação desse documento.
Documento: Disquete
Base Legal: Portaria CAT nº 36/2003 , art. 5º
Exercício 2015
Fique sempre em dia!
Obrigações do dia: 30/Junho/2022 – 5ª Feira.
Obrigações do dia: COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.
Obrigações do dia: IRPJ/CSL | Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro | Apuração mensal.
Obrigações do dia: IRPJ/CSL | Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro | Apuração trimestral.
Obrigações do dia: IRPJ | Renda variável.
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