Recuperação Judicial | Possibilita a recuperação de empresas em situação de crise

A Lei nº 11.101/2005 discipla o instituto da Recuperação Judicial, que possibilita a reestruturação de empresas (inclusive as micro e pequenas) economicamente viável, que passam por dificuldades momentâneas. Ela pode ser solicitada pelo empresário devedor que exerce regularmente suas atividades há mais de dois anos, mas é imprescindível que não tenha sido falido, condenado ou obtido a recuperação judicial há pelo menos cinco anos.
A empresa devedora que preencher os requisitos necessários para Recuperação Judicial poderá, inicialmente, requerer a Recuperação Extrajudicial. A Lei almeja a manutenção da empresa, contando inclusive com a participação do credor no enfrentamento das dificuldades da empresa devedora no processo de reestruturação.
A inovação está no envolvimento do Judiciário só após a tentativa de negociação informal entre devedores e credores, por meio de um Plano de Recuperação da empresa, apresentada em assembleia geral pelo devedor aos credores envolvidos. Se todos concordarem, o plano é aprovado. Se houver objeção, os credores poderão se manifestar, propondo alterações ou aprovando um plano alternativo.
O Plano de Recuperação deve prever o uso de ferramentas comerciais, financeiras e econômicas, para revitalizar a atividade empresarial. Deve constar do plano: a forma de pagamento aos credores baseada nas reais possibilidades do seu fluxo de caixa, incluindo ainda a venda de ativos ou a troca de dívidas por participação acionária.
É preciso detalhar todos os aspectos que levaram a empresa à situação de inadimplente. Com isso, fica mais fácil a correção de rumos, mudança de estratégia ou formato de negócio, reformulação da unidade produtiva, entre outras necessárias para recomeçar.
A empresa permanecerá em recuperação judicial até que se cumpram todas as obrigações previstas no plano que vencem em dois anos. Com o passivo reestruturado, a unidade produtiva é revitalizada, o que é bom para todos, mantendo empregos e pagamentos aos credores com a continuidade da empresa e dos seus recursos produtivos.
Fique sempre em dia!
Obrigações do dia: EFD-Contribuições.
Obrigações do dia: CIDE | Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.
Obrigações do dia: COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.
Últimas Notícias
.png)
Veja como consultar o informe de rendimentos do INSS para declarar o Imposto de Renda 2025
SÃO PAULO, SP (FOLHAPRESS) - Aposentados, pensionistas e demais beneficiários da Previdência Social que receberam rendimento tr [...]
Saiba mais.png)
Receita começa a receber declarações do IRPF na próxima segunda-feira (17/3) e prazo vai até 30/5
As normas e procedimentos para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda d [...]
Saiba mais.png)
Tarifa dos EUA sobre o aço tem pouco impacto no PIB do Brasil, mas setor pode perder US$ 1,5 bi em exportações
A tarifa de 25% sobre importação de aço e alumínio para os Estados Unidos, prevista para começa [...]
Saiba mais