Alienação de Ativos
Imposto de renda sobre ganhos de capital na alienação de ativos
A opção pelo Simples Nacional não exclui a microempresa e a empresa de pequeno porte do pagamento do Imposto de Renda sobre os ganhos de capital obtidos na alienação de bens do ativo permanente.
Os ganhos de capital não são considerados como receita bruta para determinação dos valores devidos mensalmente na modalidade do Simples Nacional. Seu cálculo é feito em separado e sua tributação é considerada definitiva pelo Imposto de Renda.
Sempre que a empresa vender um bem, deve-se observar que, se houver lucro na operação, haverá a incidência do Imposto de Renda.
Determinação do ganho de capital
O ganho de capital na alienação de ativos equivale à diferença positiva (lucro) entre o valor de alienação (venda) e o respectivo valor contábil (custo).
Considera-se valor contábil de bens e direitos do Ativo Permanente o custo de aquisição e acréscimos posteriores (corrigidos monetariamente até 31 de dezembro de 1995 para aquisições até esta data), diminuído dos encargos de depreciação, amortização e exaustão acumulada.
Cálculo dos encargos
É exigido que, na determinação do ganho de capital, sejam consideradas como deduzidas as correspondentes quotas de depreciação, amortização e exaustão do bem alienado, como se a empresa tivesse calculado e contabilizado (ainda que não tenha feito).
A microempresa ou a empresa de pequeno porte optante pelo Simples Nacional que não mantiver escrituração contábil deverá comprovar, mediante documentação hábil e idônea, o valor e a data de aquisição dos bens ou direito e demonstrar o cálculo da depreciação, amortização ou exaustão acumulada.
Alíquotas do Imposto de Renda
A alíquota do Imposto de Renda é de 15% sobre os ganhos de capital (lucros) obtidos pelas empresas submetidas ao Simples Nacional.
Cálculo do ganho de capital
Admitamos que no dia 30 de dezembro de 2014 houve uma alienação por R$ 10.000,00 de um veículo adquirido novo no dia 02 de janeiro de 2012, por R$ 15.000,00, sujeito à taxa de depreciação anual de 20%.
a) depreciação acumulada:
· valor de aquisição R$ 15.000,00
· taxa de depreciação do período (20% aa ÷ 12) x 36 meses = 60%
· depreciação acumulada no período R$ 9.000,00
b) apuração do ganho/perda de capital:
· valor de alienação (venda) do bem R$ 10.000,00
· valor contábil do bem (R$ 15.000,00 - R$ 9.000,00) = R$ 6.000,00
· ganho de capital (R$ 10.000,00 - R$ 6.000,00) = R$ 4.000,00
Como calcular o Imposto de Renda
· ganho de capital x alíquota do imposto = imposto de renda a recolher
· R$ 4.000,00 x 15% = R$ 600,00.
Prazo e forma de recolhimento
O imposto deve ser pago até o último dia útil do mês subsequente ao da percepção dos ganhos de capital, por meio de DARF, indicando no campo 04 o código 0507.
Fique sempre em dia!
Obrigações do dia: IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.
Obrigações do dia: IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
Obrigações do dia: EFD-Contribuições.
Obrigações do dia: CIDE | Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.
Obrigações do dia: COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.
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