Lucro Presumido | Novo limite de faturamento prioriza a gestão de tributos

A tributação do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica, com base no Lucro Presumido, é uma forma simplificada de apuração do resultado e parte de uma análise global da lucratividade das empresas, em função do tipo de receita por ela auferida. Com sua forma simplificada, são eliminadas algumas das obrigatoriedades normalmente exigidas para apuração de resultados.

A opção pela apuração do lucro e pagamento do Imposto de Renda na forma presumida não beneficia a todas as pessoas jurídicas, embora a legislação tributária tenha ampliado o universo de contribuintes aptos a exercerem este regime de tributação.

Quem pode optar

Podem optar pelo Lucro Presumido as pessoas jurídicas não obrigadas à apuração do imposto com base no Lucro Real, cuja receita bruta total, no ano anterior, tenha sido igual ou inferior a R$ 48 milhões ou, de R$ 4 milhões, multiplicados pelo número de meses de atividades, quando inferior a doze meses. O limite de R$ 48 milhões foi aumentado pela Lei 12.814/2013 para R$ 78 milhões ano, ou R$ 6,5 milhões mês, para vigorar a partir de 1º de janeiro de 2014.

Também podem optar pela tributação com base no Lucro Presumido, as pessoas jurídicas que iniciarem suas atividades ou que resultarem de incorporação, fusão ou cisão, desde que não estejam obrigadas à tributação com base no Lucro Real.

As pessoas jurídicas que, em qualquer trimestre do ano-calendário, tiverem seu Lucro Arbitrado, desde que não esteja obrigada à apuração do Lucro Real, poderão optar pela tributação com base no Lucro Presumido relativamente aos demais trimestres desse ano-calendário.

Quem não pode optar

Não podem optar pelo Lucro Presumido, ficando, portanto, obrigadas à apuração do imposto com base no Lucro Real, as pessoas jurídicas:

1· cuja receita total, no ano calendário anterior, tenha sido superior ao limite de R$ 48 milhões ou, proporcional de R$ 4 milhões multiplicados pelo número de meses de atividades no ano, se inferior a doze meses. Limite aumentado para R$ 78 milhões ano, ou R$ 6,5 milhões mês, a partir de janeiro de 2014;

2· cujas atividades sejam de bancos comerciais, bancos de investimentos, bancos de desenvolvimento, caixas econômicas, sociedades de crédito, financiamento e investimento, sociedades de crédito imobiliário, sociedades corretoras de títulos, valores mobiliários e câmbio, distribuidoras de título e valores mobiliários, empresas de arrendamento mercantil, cooperativas de crédito, empresas de seguros privados e de capitalização e entidades de previdência privada aberta;

3· que tiverem lucros, rendimentos ou ganhos de capital oriundos do exterior;

4· que, autorizadas pela legislação tributaria, usufruam de benefícios fiscais relativos à isenção ou redução do Imposto de Renda, calculados com base no lucro da exploração;

5· que, no decorrer do ano calendário, tenha efetuado pagamento mensal do Imposto de Renda pelo regime de estimativa;

6· que explorem as atividades de prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestação de serviços (factoring).

As pessoas jurídicas referidas nos itens 1, 3, 4 e 5 que aderiram ao Programa de Recuperação Fiscal (REFIS), poderão optar durante o período em que ficarem submetidas ao referido programa, pelo regime de tributação com base no Lucro Presumido, inclusive as sociedades em conta de participação.

Por não se equipararem as empresas de seguros, para efeito da obrigatoriedade de tributação pelo Lucro Real, as sociedades corretoras de seguros podem optar pela tributação com base no Lucro Presumido.

 

Últimas Notícias

Petróleo sobe 28% na semana

O fechamento do Estreito de Ormuz, por onde passa cerca de um quinto de todo o petróleo extraído globalmente, impactou diretamente os preços da com [...]

Saiba mais   

Vai ter vaga para os 1,2 bi de jovens que chegarão ao mercado de trabalho em 10 anos?

As economias dos mercados emergentes e em desenvolvimento (EMDEs) estão enfrentando um desafio de emprego de proporções históricas. Segundo cálculo [...]

Saiba mais   

Cotação do cacau e açúcar despencam; ovos de Páscoa vão acompanhar queda?

A indústria do chocolate chega à Páscoa de 2026 em meio a uma recente desaceleração na cotação do cacau e do açúcar.  Após um pico em janeiro [...]

Saiba mais   
Todas as Notícias