Tabela para cálculo da quota do Salário-Família de 2024
O valor da quota do salário-família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade é calculado conforme a tabela que segue:
QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA |
||
COMPETÊNCIA: A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2024 |
||
Remuneração mensal |
Valor unitário da quota |
|
Até R$ 1.819,26 |
R$ 62,04 |
|
Acima de R$ 1.819,26 |
Não tem direito à quota |
|
Base legal: Portaria Interministerial MPS/MF n° 02/2024 |
QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA |
||
COMPETÊNCIA: A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2023 |
||
Remuneração mensal |
Valor unitário da quota |
|
Até R$ 1.754,18 |
R$ 59,82 |
|
Acima de R$ 1.754,18 |
Não tem direito à quota |
|
Base legal: Portaria Interministerial MPS/MF n° 26/2023 |
QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA |
||
COMPETÊNCIA: A PARTIR DE 1º DE JANEIRO DE 2022 |
||
Remuneração mensal |
Valor unitário da quota |
|
Até R$ 1.655,98 |
R$ 56,47 |
|
Acima de R$ 1.655,98 |
Não tem direito à quota |
|
Base legal: Portaria Interministerial MTP/ME nº 17, de 2022 |
QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA |
||
COMPETÊNCIA: DE 1º/01/2021 a 31/12/2021 |
||
Remuneração mensal |
Valor unitário da quota |
|
Até R$ 1.503,25 |
R$ 51,27 |
|
Acima de R$ 1.503,25 |
Não tem direito à quota |
|
Base legal: Portaria SEPRT nº 477, 2021 |
QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA |
||
COMPETÊNCIA: 1º/01/2020 a 31/12/2021 |
||
Remuneração mensal |
|
Valor unitário da quota |
Até R$ 1.425,56 |
|
R$ 48,62 |
Acima de R$ 1.425,56 |
|
Não tem direito à quota |
Base legal: Portaria ME 914/2020 |
QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA |
||
COMPETÊNCIA: DE 1º/01/2019 A 31/12/2019 |
||
Remuneração mensal |
|
Valor unitário da quota |
Até R$ 1.364,43 |
|
R$ 46,54 |
Acima de R$ 1.364,43 |
|
Não tem direito à quota |
Base legal: Emenda Constitucional nº 103/2019, artigo 27. |
QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA |
||
COMPETÊNCIA: 1º/01/2019 A 30/11/2019 |
||
Remuneração mensal |
|
Valor unitário da quota |
Até R$ 907,77 |
|
R$ 46,54 |
De R$ 907,77 até R$ 1.364,43 |
|
R$ 32,80 |
Acima de R$ 1.364,43 |
|
Não tem direito à quota |
Base legal: Artigo 4º da Portaria ME nº 9/2019. |
QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA |
||
COMPETÊNCIA: 1º/01/2018 A 31/12/2018 |
||
Remuneração mensal |
|
Valor unitário da quota |
Até R$ 877,67 |
|
R$ 45,00 |
De R$ 877,67 até R$ 1.319,18 |
|
R$ 31,71 |
Acima de R$ 1.319,18 |
|
Não tem direito à quota |
Base legal: Artigo 4º, da Portaria MF nº 15/2018 |
QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA |
||
COMPETÊNCIA: 1º/01/2017 a 31/12/2017 |
||
Remuneração mensal |
|
Valor unitário da quota |
Até R$ 859,88 |
|
R$ 44,09 |
De R$ 859,89 até R$ 1.292,43 |
|
R$ 31,07 |
Acima de R$ 1.292,43 |
|
Não tem direito à quota |
Base legal: Artigo 4º, da Portaria MF nº 08/2017 |
QUOTAS DE SALÁRIO-FAMÍLIA |
||
COMPETÊNCIA: DE 1º/01/2016 a 31/12/2016 |
||
Remuneração mensal |
|
Valor unitário da quota |
Até R$ 806,80 |
|
R$ 41,37 |
Superior a R$ 806,80 e igual ou inferior a R$ 1.212,64 |
|
R$ 29,16 |
Acima de R$ 1.212,64 |
|
Não tem direito à quota |
Base Legal: Portaria Interminesterial MPS nº 001/2016 |
Na apuração do valor da quota do salário-família, devem ser observados os seguintes critérios (Artigo 4º, §§ 1º ao 4º, da Portaria MF nº 15/2018):
a) considera-se remuneração mensal do segurado o valor total do respectivo salário-de-contribuição, ainda que resultante da soma dos salários-de-contribuição correspondentes a atividades simultâneas;
b) o direito à quota do salário-família é definido em razão da remuneração que seria devida ao empregado no mês, independentemente do número de dias efetivamente trabalhados;
c) todas as importâncias que integram o salário-de-contribuição serão consideradas como parte integrante da remuneração do mês, exceto o 13º salário e o adicional de férias (terço constitucional), previsto na CF/1988, art. 7º, inciso XVII, para efeito de definição do direito à quota de salário-família;
d) nos meses de admissão e demissão do empregado, a quota do salário-família é devida proporcionalmente aos dias trabalhados.
Fique sempre em dia!
Obrigações do dia: IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.
Obrigações do dia: IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
Obrigações do dia: CIDE | Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.
Obrigações do dia: COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.
Obrigações do dia: Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf)
Últimas Publicações
É Obrigatório Emitir Notas Fiscais?
Reforma Tributária de 2025 | Entenda o Impacto no Imposto de Renda da Pessoa Física
Como Ficará o Recolhimento de Impostos com a Reforma Tributária a Partir de 2026?
Reajustes Salariais por Categoria Sindical
Setembro Amarelo | Um Sinal de Alerta para Pequenas Empresas
Últimas Notícias

Combustíveis mantêm preços estáveis apesar da queda do petróleo em agosto
O Instituto de Estudos Estratégicos de Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (Ineep) publicou, nesta segunda-feira (15/9), um levantamento que mo [...]
Saiba mais
Queda no preço do arroz preocupa produtores em SC e ameaça geração de empregos
Com a saca cotada a R$ 58 em algumas regiões, setor orizícola alerta para risco de prejuízos e pede medidas do Governo Federal para equilibrar o me [...]
Saiba mais
Google anuncia investimento bilionário em inteligência artificial
A Alphabet, empresa controladora do Google, confirmou nesta terça-feira um investimento de £ 5 bilhões (cerca de R$ 36 bilhões) no desenv [...]
Saiba mais