Sinalização | Cuidado com as cores no local de trabalho

O uso de cores em ambiente corporativo requer sensibilidade e alguns cuidados especiais. Em caso de sinalização de segurança e prevenção de acidentes, deve seguir a Norma Regulamentadora (NR-26), seja na identificação de equipamentos de segurança e delimitação de áreas, seja na identificação de canalizações de gases e líquidos perigosos, entre outros.

Na decoração, as cores influenciam no comportamento das pessoas. Pode alterar o humor, desencadear emoções ou até modificar o funcionamento do organismo. Porque a relação humana com as cores se dá não apenas pela visão, mas também pela luz e ondas de energia, como revela a cromoterapia. Influencia no aspecto físico, químico, sensorial e psíquico.

Sendo assim, devidamente selecionadas, podem ser usada para harmonizar o ambiente, tornando-o mais agradável ao quebrar a monotonia de certas tarefas. Tudo depende de estudos preliminares. Usadas indiscriminadamente, as cores podem comprometer o desempenho ao invés de ajudar.

Para a NR-26, o uso das cores precisa seguir padrão para não ocasionar distração, confusão e fadiga ao trabalhador. A indicação em cor, sempre que necessária, especialmente quando em área de trânsito para pessoas estranhas ao trabalho, será acompanhada de sinais convencionais ou da identificação por palavras, se necessário.

Dentre as diversas cores previstas pela NR-26, o vermelho, por exemplo, deve ser usado para distinguir e indicar equipamentos e aparelhos de proteção e combate a incêndio. Não deve ser usado na indústria para assinalar perigo, por ser de pouca visibilidade em comparação com o amarelo, de alta visibilidade, e o alaranjado, usado para «Alerta». Mas pode ser usada, excepcionalmente, no sentido de advertência de perigo, quando se trata de luzes em barricadas, tapumes de construções e quaisquer outras obstruções temporárias; botões interruptores de circuitos elétricos para paradas de emergência.

O amarelo deve ser empregado para indicar “Cuidado!”. O branco é adequado em passarelas e corredores de circulação por meio de faixas (localização e largura), direção e circulação, localização e coletores de resíduos, de bebedouros, áreas em torno dos equipamentos de socorro de urgência, de combate a incêndio ou outros equipamentos de emergência.

O preto pode ser usado em substituição ao branco, ou combinado a este, quando condições especiais o exigirem. Já o verde é a cor característica da Segurança do Trabalho e deve ser empregado em canalizações de água, caixas de equipamento de socorro de urgência, caixas contendo máscaras contra gases, chuveiros de segurança, macas, fontes, quadros para exposição de cartazes, boletins, avisos de segurança etc.

Leia mais: Norma Regulamentadora (NR-26).

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Obrigações do dia: 30/Janeiro/2026 – 6ª Feira

Obrigações do dia: COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.

Obrigações do dia: DCTFWeb

Obrigações do dia: IRPJ/CSLL | Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro | Apuração mensal.

Obrigações do dia: IRPJ/CSLL | Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro | Apuração trimestral.

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