Sinalização | Cuidado com as cores no local de trabalho
O uso de cores em ambiente corporativo requer sensibilidade e alguns cuidados especiais. Em caso de sinalização de segurança e prevenção de acidentes, deve seguir a Norma Regulamentadora (NR-26), seja na identificação de equipamentos de segurança e delimitação de áreas, seja na identificação de canalizações de gases e líquidos perigosos, entre outros.
Na decoração, as cores influenciam no comportamento das pessoas. Pode alterar o humor, desencadear emoções ou até modificar o funcionamento do organismo. Porque a relação humana com as cores se dá não apenas pela visão, mas também pela luz e ondas de energia, como revela a cromoterapia. Influencia no aspecto físico, químico, sensorial e psíquico.
Sendo assim, devidamente selecionadas, podem ser usada para harmonizar o ambiente, tornando-o mais agradável ao quebrar a monotonia de certas tarefas. Tudo depende de estudos preliminares. Usadas indiscriminadamente, as cores podem comprometer o desempenho ao invés de ajudar.
Para a NR-26, o uso das cores precisa seguir padrão para não ocasionar distração, confusão e fadiga ao trabalhador. A indicação em cor, sempre que necessária, especialmente quando em área de trânsito para pessoas estranhas ao trabalho, será acompanhada de sinais convencionais ou da identificação por palavras, se necessário.
Dentre as diversas cores previstas pela NR-26, o vermelho, por exemplo, deve ser usado para distinguir e indicar equipamentos e aparelhos de proteção e combate a incêndio. Não deve ser usado na indústria para assinalar perigo, por ser de pouca visibilidade em comparação com o amarelo, de alta visibilidade, e o alaranjado, usado para «Alerta». Mas pode ser usada, excepcionalmente, no sentido de advertência de perigo, quando se trata de luzes em barricadas, tapumes de construções e quaisquer outras obstruções temporárias; botões interruptores de circuitos elétricos para paradas de emergência.
O amarelo deve ser empregado para indicar “Cuidado!”. O branco é adequado em passarelas e corredores de circulação por meio de faixas (localização e largura), direção e circulação, localização e coletores de resíduos, de bebedouros, áreas em torno dos equipamentos de socorro de urgência, de combate a incêndio ou outros equipamentos de emergência.
O preto pode ser usado em substituição ao branco, ou combinado a este, quando condições especiais o exigirem. Já o verde é a cor característica da Segurança do Trabalho e deve ser empregado em canalizações de água, caixas de equipamento de socorro de urgência, caixas contendo máscaras contra gases, chuveiros de segurança, macas, fontes, quadros para exposição de cartazes, boletins, avisos de segurança etc.
Leia mais: Norma Regulamentadora (NR-26).
Fique sempre em dia!
Obrigações do dia: Previdência Social (INSS) | GPS - Envio ao sindicato.
Obrigações do dia: Comprovante de Juros sobre o Capital Próprio-Pessoa Jurídica.
Obrigações do dia: IPI | Imposto sobre Produtos Industrializados.
Últimas Notícias
Lula sanciona lei que cria o Código de Defesa do Contribuinte
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, na quinta-feira (8), a Lei Complementar nº 225, que institui o Código de Defesa do Contribui [...]
Saiba mais
Indústria fica estável em novembro e acumula perda frente a 2024
A produção industrial nacional registrou variação nula em novembro de 2025 na comparação com outubro, considerando a série livre de influências saz [...]
Saiba mais
Preço médio das passagens aéreas caiu 20% em novembro de 2025
O preço médio das passagens aéreas registrou queda de 20% em novembro de 2025 na comparação com o mesmo mês do ano anterior. Segundo levantamento d [...]
Saiba mais

