Saúde ocupacional | Como vai a saúde na sua empresa?

Saiba que a prevenção reduz custos e melhora a imagem da empresa.

Todos os trabalhadores, braçais ou não, estão sujeitos a ter problemas de saúde decorrentes do ambiente e da rotina de trabalho, principalmente decorrentes dos vícios posturais, má adequação dos móveis ou ferramentas de trabalho, ou pelo excesso de repetição de certos movimentos.

Um grande número de afastamentos e ausências é relativo aos Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT), mal que preocupa os profissionais de RH e de medicina e segurança do trabalho.

A NR-17 (Norma Regulamentadora), que dispõe sobre as condições de trabalho, visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação do trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho.

As condições de trabalho incluem fatores como o levantamento, transporte e descarga de materiais, adequação do mobiliário e dos equipamentos, as condições ambientais do posto de trabalho, e a própria organização do trabalho.

É responsabilidade de o empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.

A Ergonomia é o estudo da relação existente entre o homem e seu trabalho; é a Ciência do Conforto; portanto, um programa de ergonomia deve contemplar:

1• melhoria da imagem da empresa;

2• melhoria da qualidade dos serviços;

3• aumento da disposição para o trabalho e a produtividade;

4• diminuição dos acidentes de trabalho, ausências e afastamento;

5• prevenção das lesões crônicas;

6• diminuição da ansiedade, estresse, fadiga e aumento da autoestima;

7• desenvolvimento da consciência corporal, raciocínio e memória;

8• melhoria do relacionamento interpessoal, integração e espírito de equipe, união e cooperação.

Preocupar-se com a saúde dos seus colaboradores vai além de cumprir as exigências legais. É sinônimo de redução de custos e aumento da produtividade, proporcionando uma vida saudável e de bem estar.

Fique sempre em dia!

Obrigações do dia: 15/Julho/2025 – 3ª Feira.

Obrigações do dia: IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.

Obrigações do dia: IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.

Obrigações do dia: CIDE | Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.

Obrigações do dia: COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.

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