Saúde ocupacional | Como vai a saúde na sua empresa?
Saiba que a prevenção reduz custos e melhora a imagem da empresa.
Todos os trabalhadores, braçais ou não, estão sujeitos a ter problemas de saúde decorrentes do ambiente e da rotina de trabalho, principalmente decorrentes dos vícios posturais, má adequação dos móveis ou ferramentas de trabalho, ou pelo excesso de repetição de certos movimentos.
Um grande número de afastamentos e ausências é relativo aos Distúrbios Osteomusculares Relacionados ao Trabalho (DORT), mal que preocupa os profissionais de RH e de medicina e segurança do trabalho.
A NR-17 (Norma Regulamentadora), que dispõe sobre as condições de trabalho, visa estabelecer parâmetros que permitam a adaptação do trabalho às características psicofisiológicas dos trabalhadores, de modo a proporcionar um máximo de conforto, segurança e desempenho.
As condições de trabalho incluem fatores como o levantamento, transporte e descarga de materiais, adequação do mobiliário e dos equipamentos, as condições ambientais do posto de trabalho, e a própria organização do trabalho.
É responsabilidade de o empregador realizar a análise ergonômica do trabalho, devendo a mesma abordar, no mínimo, as condições de trabalho, conforme estabelecido nesta Norma Regulamentadora.
A Ergonomia é o estudo da relação existente entre o homem e seu trabalho; é a Ciência do Conforto; portanto, um programa de ergonomia deve contemplar:
1• melhoria da imagem da empresa;
2• melhoria da qualidade dos serviços;
3• aumento da disposição para o trabalho e a produtividade;
4• diminuição dos acidentes de trabalho, ausências e afastamento;
5• prevenção das lesões crônicas;
6• diminuição da ansiedade, estresse, fadiga e aumento da autoestima;
7• desenvolvimento da consciência corporal, raciocínio e memória;
8• melhoria do relacionamento interpessoal, integração e espírito de equipe, união e cooperação.
Preocupar-se com a saúde dos seus colaboradores vai além de cumprir as exigências legais. É sinônimo de redução de custos e aumento da produtividade, proporcionando uma vida saudável e de bem estar.
Fique sempre em dia!
Obrigações do dia: 15/Julho/2025 – 3ª Feira.
Obrigações do dia: IOF | Imposto sobre Operações Financeiras.
Obrigações do dia: IRRF | Imposto de Renda Retido na Fonte.
Obrigações do dia: CIDE | Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico.
Obrigações do dia: COFINS/PIS-PASEP | Retenção na Fonte – Autopeças.
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