Factoring I Fomento comercial

A palavra factoring tornou-se mundialmente conhecida a partir do século XVII.

É comum aos empresários pensar em factoring apenas quando a situação financeira não está muito boa e o crédito no sistema bancário está esgotado. Mas não deve ser assim, porque o factoring tem atividades definidas e diferenciadas de fomento comercial, autorizadas pelo Banco Central. São empresas independentes e autônomas que não competem com os bancos.

De acordo com a Associação Nacional das Empresas de Fomento Comercial (Anfac), factoring não é empréstimo, desconto, operação de crédito, adiantamento, agiotagem, criação de moeda e nem gera expansão monetária. É uma atividade comercial regida por normas vigentes no Brasil e no mundo inteiro. Ou melhor, o factoring surgiu para complementar a ação dos bancos e demais instituições financeiras.

A definição de factoring foi aprovada na Convenção Diplomática de Ottawa-Maio/88 da qual o Brasil foi uma das 53 nações signatárias, consta do Art. 28 da Lei 8981/95, ratificado pela Resolução 2144/95, do Conselho Monetário Nacional. Legalmente, sua função é a prestação cumulativa e contínua de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, compras de direitos creditórios resultantes de vendas mercantis a prazo ou de prestações de serviços.

A palavra factoring tornou-se mundialmente conhecida a partir do século XVII e não encontra tradução precisa em português. De acordo com o Sebrae, “a desinformação sobre o serviço, no Brasil, dificulta aos micro e pequenos empresários desfrutar destas atividades de desenvolvimento empresarial, quando necessárias ao empreendedor”.

As empresas de factoring se inserem na livre concorrência empresarial, sendo reguladas pelas leis de mercado. São os seguintes, os agentes do factoring: Casa de factoring, Empresa Cedente – vendedora e Cessionária - empresa compradora.

Benefícios

Na opção pelo Factoring, as micro e pequena empresas podem se beneficiar com a redução de custos operacionais, aumento de liquidez, elevação do grau de alavancagem e diminuição dos custos financeiros.

Vantagens Diretas

1. Pagamento a vista, de vendas realizadas a prazo.

2. Garantia de pagamento de créditos comerciais.

3. Ampliação do capital de giro das empresas.

4. Redução do endividamento das empresas, proveniente de clientes inadimplentes.

5. Acesso às fontes legais de recursos, com disponibilidade imediata de dinheiro, amenizando restrições impostas às micro e pequenas empresas.

6. Acesso seguro às exportações-pagamento a vista, no ato do embarque-entrada no credit rating de clientes situados em outros países.

7. Acesso ao Comércio internacional entre duas empresas de factoring, sendo uma situada no país importador e a outra no país exportador, integrando uma rede internacional.

Vantagens Indiretas

1. Capitalização da empresa

2. Aprimoramento de estruturas financeiras e redução de custos fixos nas vendas a prazo, eliminando esforços de cobrança de crédito duvidoso.

3. Reorganização interna dos setores administrativos e financeiro, com redução de custos internos.

4. Maior confiança de expansão nas vendas dos produtos.

5. Otimização da capacidade gerencial do empresário em termos de compras e vendas.

6. Abertura de novos mercados - segurança para o desenvolvimento de negócios, possibilitando maior liberdade ao empresário, para se dedicar a sua atividade produtiva.

7. Maior estabilidade empresarial - em relação aos riscos de impontualidade do comprador, ou de insolvência da empresa com títulos a vender.

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Obrigações do dia: IRPJ/CSL | Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro | Apuração mensal.

Obrigações do dia: IRPJ/CSL | Imposto de Renda Pessoa Jurídica e da Contribuição Social sobre o Lucro | Apuração trimestral.

Obrigações do dia: CSL | Lucro Real Anual - Saldo 2023.

Obrigações do dia: IRPJ | Renda variável.

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