Tabela Progressiva | 2011
Tabela do imposto de renda pessoa física para o ano 2011
Segue abaixo, a tabela do imposto de renda incidente sobre os rendimentos de pessoa física para o ano de 2011, conforme Incisos IV do Artigo 1º da Lei nº 11482/07, atualizada pelo art. 23 da Lei nº 11945, de 4/6/2009, DOU de 5/6/2009 e Medida Provisória nº 528, de 2011, com efeitos a partir de 1º/4/2011:
|
Base de Cálculo (R$) |
Alíquota (%) |
Parcela a Deduzir do IR (R$) |
|
Até 1.566,61 |
- |
- |
|
De 1.566,62 até 2.347,85 |
7,5 |
117,49 |
|
De 2.347,86 até 3.130,51 |
15 |
293,58 |
|
De 3.130,52 até 3.911,63 |
22,5 |
528,37 |
|
Acima de 3.911,63 |
27,5 |
723,95 |
Na determinação da base de calculo sujeita à incidência mensal do imposto de renda poderão ser deduzidas as quantias de:
a) por dependente, de R$ 157,47 (cento e cinquenta e sete reais e quarenta e sete centavos), para o ano-calendário de 2011;
b) a parcela isenta de rendimentos provenientes de aposentadoria e pensão, até o valor de R$ 1.566,61 por mês, a partir do mês que o contribuinte completar 65 anos de idade;
c) as importâncias pagas em dinheiro, a título de alimentos ou pensões, em cumprimento de acordo ou decisão judicial, inclusive a prestação de alimentos provisionais;
d) as contribuições para a Previdência Social da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
e) as contribuições às entidades de previdência privada domiciliadas no país, destinadas a custear benefícios complemenares assemelhados aos da Previdência Social, no caso de trabalhador com vínculo empregatício, de administradores, aposentados e pensionistas.
Ver mais: In RFB nº 1095/10 e In RFB nº 1.142/2011.
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