Caracterização da relação de emprego
Caracterização da relação de emprego
Para que seja possível entender as relações de emprego e trabalho é necessário ter conhecimento de alguns dos conceitos básicos de empregador, empregado e as características básicas do vínculo empregatício.
Conceito de empregador
É considerado empregador a empresa individual ou coletiva que assume os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação de serviços. Os profissionais liberais, as instituições de beneficência, as associações recreativas ou outras instituições sem fins lucrativos, que admitirem trabalhadores como empregados, equiparam-se a empregador para os efeitos exclusivos da relação de emprego.
Conceito de empregado
É considerado empregado toda pessoa física que presta serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário, não havendo distinções relativas à espécie de emprego e à condição de trabalhador, nem entre o trabalho intelectual, técnico ou manual.
Características da relação de emprego
Está caracterizada a relação de emprego sempre que nas duas extremidades da relação figurarem pessoas com as características de empregado e empregador. Os elementos caracterizadores da relação de emprego são:
· Pessoalidade: o empregado deve ser pessoa física e a prestação dos serviços deve ser personalíssima, uma vez que o empregado não pode ser substituído por outro no exercício de suas atividades. É o fator pelo qual o empregador escolhe seus empregados.
· Habitualidade: prestação dos serviços deve ser contínua e não eventual. A CLT não traz as expressões cotidiano ou diário, mas fala em trabalho contínuo e habitual. Logo, o trabalho não precisa ser diário, mas freqüente e de trato sucessivo.
· Subordinação: significa a direção e a supervisão do trabalho. Caracteriza-se pela dependência do empregado ao empregador. Decorre do poder de comando deste, uma vez que o empregado está subordinado às suas ordens. A subordinação pode ser: econômica, técnica, hierárquica ou jurídica.
· Onerosidade: relaciona-se à contraprestação devida pelo empregador ao empregado em razão da prestação de serviços. O dever do empregado é prestar os serviços e do empregador, de pagar por eles.
Convém ressaltar que a exclusividade não é elemento caracterizador da relação de emprego, pois o empregado pode prestar serviços a diversos empregadores, desde que os horários sejam compatíveis.
Fique sempre em dia!
Obrigações do dia: IPI | Imposto sobre Produtos Industrializados.
Obrigações do dia: COFINS
Obrigações do dia: PIS/Pasep.
Últimas Notícias
![](https://www.balaminut.com.br/img/noticias/SiteSuspeito.png)
Receita Federal alerta: Sites falsos do PGMEI estão enganando microempreendedores
A Receita Federal lançou um alerta urgente para microempreendedores individuais (MEIs) sobre a crescente ameaça de sites fraudulentos [...]
Saiba mais![](https://www.balaminut.com.br/img/noticias/MercadoCompras2.png)
Prévia da inflação desacelera e tem alta de 0,30% em julho
A prévia da inflação de julho, divulgada pelo IBGE, ficou em 0,30%, após taxa de 0,39% registrada em junho. O IPCA-15 ( [...]
Saiba mais![](https://www.balaminut.com.br/img/noticias/CartaoCredito5.png)
Juros do cartão de crédito sobem e atingem 429,5% ao ano em junho
A taxa média de juros do cartão de crédito rotativo teve alta de 7,1 pontos percentuais para as famílias, passando de 4 [...]
Saiba mais